Cidades
Uma nova legislação sancionada por Lula endurece as punições para crimes sexuais, especialmente contra menores, e introduz novas obrigações para o sistema de proteção, visando responder à demanda por medidas mais rigorosas de proteção infantil.
As penas para crimes como estupro de vulnerável foram significativamente ampliadas, podendo chegar a 40 anos em casos de morte, e a legislação também estabelece monitoramento eletrônico obrigatório para condenados após a prisão.
Além das punições mais severas, a nova norma inclui melhorias no Estatuto da Criança e do Adolescente, como atendimento médico e psicológico para vítimas e campanhas educativas, com foco na prevenção e proteção das crianças.
Uma mudança de grande impacto no combate aos crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira (8).
A sanção presidencial altera pontos centrais do Código Penal, amplia penas de forma expressiva e cria novas exigências para investigação, punição e monitoramento de agressores.
O texto havia sido aprovado pelo Senado em novembro e, segundo o governo, busca responder à crescente demanda por mecanismos mais rígidos de proteção a crianças e adolescentes.
O que muda na legislação — e por que isso aumenta a punição
A nova lei amplia significativamente o tempo máximo de prisão em crimes como estupro de vulnerável, especialmente quando há agravantes como lesão grave ou morte.
As faixas de pena, que antes eram consideradas insuficientes por entidades de proteção à infância, foram estendidas de forma proporcional à gravidade da agressão.
• Estupro de vulnerável: de 10 a 18 anos
• Estupro de vulnerável com lesão grave: de 12 a 24 anos
• Quando houver morte: de 20 a 40 anos
• Aumento de penas para: corrupção de menores, prática sexual diante de crianças, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro
A mudança pode elevar as punições em até 30%, tornando alguns dos crimes mais graves entre os mais duramente penalizados do Código Penal.
Monitoramento e identificação: novas exigências para condenados
A legislação também incorpora ferramentas adicionais de controle sobre agressores:
• Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados por crimes sexuais e por violência contra a mulher após deixarem o presídio.
• Coleta de DNA passa a ser obrigatória em investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, fortalecendo os mecanismos de identificação de reincidências e cruzamento de evidências.
As medidas, segundo especialistas, alinham o país a práticas internacionais de rastreamento de agressores sexuais.
Mudanças no ECA e ações preventivas obrigatórias
O Estatuto da Criança e do Adolescente também passa por ajustes importantes.
A nova norma garante:
• Atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas
• Campanhas permanentes em escolas e unidades de saúde
• Ações educativas promovidas por conselhos tutelares e organizações sociais
• Orientações contra violência, castigos físicos e práticas degradantes
A proposta mira não apenas a punição, mas também a prevenção, ampliando a rede de proteção e conscientização.
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