Cidades

Adolescentes e jovens infratores recebem incentivo do governo do RN

adolescentes e jovens em atividades da  Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) - FUNDASE
'Horizontes Potiguares' busca fortalecer oportunidades educacionais e sociais para adolescentes e jovens egressos de medidas de privação de liberdade  |   BNews RN - Divulgação adolescentes e jovens em atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) - FUNDASE
Eli Bernardo

por Eli Bernardo

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Publicado em 08/12/2025, às 10h45



O governo do Rio Grande do Norte anunciou a concessão de uma bolsa de R$500,00 para adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas, visando sua reintegração social e ampliando oportunidades educacionais e de acesso a políticas públicas.

A bolsa será disponibilizada por seis meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinada a jovens que cumpram critérios específicos, como estar matriculado na escola e ter um Projeto de Vida pactuado com a equipe técnica do programa 'Horizontes Potiguares'.

O acompanhamento será monitorado mensalmente e a bolsa poderá ser suspensa em casos de descumprimento das regras, com foco em jovens em situação de vulnerabilidade social, conforme diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações pertinentes.

Resumo gerado por IA

O governo do Estado, através da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN) vai beneficiar, com uma bolsa de R$500,00, adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas de privação ou restrição de liberdade. A medida foi publicada no Diário Oficial do sábado (6), por meio da Portaria nº 217/2025 – GP.

A concessão da bolsa de apoio financeiro será feita mediante uma série de critérios de elegibilidade, já definidas pelo Estado. A medida integra o Programa de Acompanhamento de Adolescentes e Jovens Pós-Medida “Horizontes Potiguares”, instituído em 2024, que tem como objetivo fortalecer o processo de reintegração social dos egressos, ampliando suas oportunidades educacionais, comunitárias e de acesso às políticas públicas.

Regras para concessão da bolsa

A bolsa de apoio financeiro no valor mensal de R$ 500 poderá ser concedida por seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante avaliação da equipe multidisciplinar do Horizontes Potiguares. Segundo a Fundase, a bolsa não é benefício sócio assistencial, como é o caso do Bolsa Família, nem se caracteriza como renda fixa.

Para acessar o auxílio, o jovem deve ser egresso de medida de internação ou semiliberdade; aderir voluntariamente ao programa; ter pactuado seu Projeto de Vida com a equipe técnica; estar matriculado e frequentando a rede regular de ensino.

O pagamento deverá ser realizado em conta bancária em nome do próprio adolescente ou jovem, com exceção de casos específicos devidamente justificados.

A reportagem do Bnews Natal, a Fundase informou que, até esta segunda-feira (08), apenas um adolescente está em acompanhamento pelo programa “Horizontes Potiguares”. Portanto, o único elegível a bolsa. O adolescente/jovem que aderir ao programa pode receber a bolsa um mês após.

A portaria define prioridades para concessão da bolsa, com foco em jovens em maior vulnerabilidade social, incluindo: egressos de acolhimento institucional ou sem vínculo familiar; jovens com renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 218; gestantes, puérperas e jovens com filhos sob sua guarda; adolescentes e jovens com deficiência ou questões de saúde mental.

Monitoramento e desligamento da bolsa

O desligamento da bolsa poderá ocorrer em casos como descumprimento reiterado do critério educacional, encerramento do acompanhamento, reincidência infracional ou ingresso no sistema prisional.

O acompanhamento será registrado mensalmente por meio de Relatório de Concessão da Bolsa, elaborado pelo profissional responsável pelo atendimento.

Há ainda o Comitê Interinstitucional de Monitoramento do Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade (internação e semiliberdade) no Estado.
Ressocialização de jovens e adolescentes

A portaria que estabelece a bolsa cumpre determinações previstas em legislações e diretrizes nacionais, incluindo: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Art. 92 e Art. 94; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) — Lei 12.594/2012; Resolução nº 119/2006 do Conanda; e diretrizes técnicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para programas de acompanhamento pós-medida, além de anuência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e Ministério Público do Estado (MPRN).

Essas leis preveem que adolescentes e jovens devem receber apoio continuado após o cumprimento da medida, incluindo ações que reforcem escolarização, vínculos sociais e preparação para autonomia.

Classificação Indicativa: Livre

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