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Vereador de Natal aciona STF contra mudança de função de fiscais de ônibus

O vereador Matheus Faustino pede ao STF a suspensão de nova lei que altera funções de fiscais de transporte coletivo em Natal  |  Reprodução: Frankie Marcone

Publicado em 17/08/2026, às 15h56   Reprodução: Frankie Marcone   Jussier Lucas

O vereador Matheus Faustino (União Brasil) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que restabeleceu os efeitos de uma lei municipal que altera as atribuições dos fiscais de transporte coletivo de Natal.

A Reclamação Constitucional apresentada ao STF questiona a Lei Municipal nº 8.154/2026, que transformou os cargos de Fiscal de Transporte Coletivo em Agente de Trânsito e Transportes. A mudança envolve cerca de 200 servidores que ingressaram no serviço público por meio de concurso para atuar na fiscalização do transporte coletivo.

Segundo a ação, a legislação ampliou as funções desses servidores para incluir atividades relacionadas à fiscalização e operação do trânsito, patrulhamento, lavratura de autos de infração e atuação como agentes da autoridade de trânsito.

Ação cita Súmula Vinculante do STF

O principal argumento apresentado por Faustino é uma possível violação à Súmula Vinculante nº 43 do STF. O dispositivo estabelece que é inconstitucional o provimento de cargo que não integra a carreira na qual o servidor foi originalmente investido sem a realização de concurso público específico.

A reclamação também cita mudanças anteriores na legislação municipal. Em 2024, o Município de Natal havia aprovado uma norma que determinava o retorno dos fiscais de transporte coletivo às atribuições originais. Em 2026, porém, uma nova legislação voltou a ampliar as funções dos servidores e incluiu atividades próprias da fiscalização de trânsito.

A discussão levada ao Supremo envolve, portanto, a possibilidade de alteração das atribuições de servidores concursados sem a realização de um novo concurso para o exercício das novas funções.

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Nova lei manteve a mudança questionada

A controvérsia também envolve a sequência de leis aprovadas pelo Município de Natal. A Lei nº 8.154/2026 já havia sido questionada judicialmente pelo vereador, que obteve uma decisão liminar suspendendo seus efeitos.

Posteriormente, o Município encaminhou uma nova proposta sobre o tema, que resultou na Lei nº 8.187/2026 e revogou formalmente a legislação anterior.

Na Reclamação apresentada ao STF, Faustino sustenta que a revogação não encerrou a discussão porque a nova lei teria preservado, em essência, a alteração das atribuições dos fiscais e a inclusão de atividades relacionadas ao trânsito.

A tese apresentada na ação é de que a substituição de uma lei por outra não elimina uma eventual violação constitucional caso o conteúdo questionado permaneça na legislação posterior.

Vereador pede suspensão das novas funções

Além de questionar a legislação, Matheus Faustino pediu ao STF uma tutela provisória para suspender a exigência das novas atribuições gerais de trânsito enquanto a Corte analisa o caso.

O objetivo do pedido é impedir que os servidores sejam obrigados a desempenhar funções diferentes daquelas para as quais foram originalmente aprovados em concurso público.

A ação ainda será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão poderá definir se a alteração das atribuições dos fiscais de transporte coletivo respeita as regras constitucionais relacionadas ao acesso e à permanência em cargos públicos.

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