Política
Publicado em 28/09/2026, às 09h37 EBC - Agência Brasil Lavínia Manso
Quem estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, incluindo o deslocamento, sem desconto no salário ou exigência de compensação das horas. A orientação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reforça que empresas de todo o Brasil devem organizar as escalas para garantir o acesso dos funcionários às urnas.
A liberação abrange todas as categorias profissionais, inclusive quem atua em serviços essenciais, como saúde e segurança, e em atividades como hotelaria. A continuidade desses serviços durante a eleição não retira o direito dos trabalhadores de comparecer à votação.
Cabe ao empregador planejar a jornada para permitir que o funcionário vote e retorne ao posto de trabalho. A garantia corresponde ao período necessário para exercer esse direito, sem significar, por si só, dispensa durante todo o expediente.
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A proteção ao trabalhador também envolve a liberdade de escolha política. Empregadores não podem usar a relação de trabalho para pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou interferir na decisão de cada eleitor.
Ameaças, humilhações e outras formas de constrangimento destinadas a influenciar o voto podem caracterizar assédio eleitoral. Entre as práticas apontadas estão exigir prova de qual candidato recebeu o voto, pedir fotografias da urna e obrigar o funcionário a utilizar materiais de campanha.
Segundo a orientação do órgão, a exigência de compensar o tempo utilizado para votar também pode criar dificuldades ao exercício do direito. Por isso, a organização das atividades deve assegurar que o trabalhador consiga participar da eleição sem sofrer prejuízos.
Trabalhadores impedidos de sair para votar ou submetidos a pressão política no ambiente profissional devem preservar elementos que ajudem a demonstrar o ocorrido. Capturas de tela de conversas pelo WhatsApp, e-mails e áudios podem contribuir para documentar a situação.
Relatos de testemunhas também podem ajudar a comprovar ameaças, constrangimentos ou obstáculos impostos pelo empregador. A orientação é reunir os registros disponíveis para fundamentar uma eventual denúncia.
O sindicato da categoria pode ser procurado para prestar auxílio e orientar a formalização de denúncias sobre possíveis abusos no ambiente de trabalho.