Política
Publicado em 02/03/2026, às 20h30 TRE RN Malu Machado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), uma resolução que altera as regras de propaganda para as Eleições de 2026. A principal mudança é a proibição total da divulgação de conteúdos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.
A proposta, relatada pelo ministro Nunes Marques, estabelece normas rígidas sobre o uso de tecnologias sintéticas, a atuação de plataformas digitais e o combate à desinformação.
De acordo com o texto aprovado, fica vedada a publicação, republicação (mesmo que gratuita) ou o impulsionamento pago de novos conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas gerados por IA, ainda que o material esteja devidamente rotulado.
Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes [...] no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito”, diz o trecho da resolução.
Fora do período de proibição, o uso da IA é permitido, mas exige transparência total. Toda propaganda que utilize conteúdo manipulado deverá informar de forma “explícita, destacada e acessível” que o material foi fabricado ou alterado, indicando inclusive qual tecnologia foi empregada. Essa regra vale também para materiais impressos.
A utilização na propaganda eleitoral [...] impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, reforça o TSE.
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Em caso de descumprimento, o conteúdo deve ser removido imediatamente, seja por iniciativa do provedor ou por decisão judicial.
Uma novidade importante é a inversão do ônus da prova: em ações sobre manipulação digital, caberá ao responsável pelo conteúdo demonstrar a veracidade da informação e como a tecnologia foi utilizada, caso seja muito difícil para o autor da denúncia comprovar a irregularidade.