Política
Publicado em 08/09/2026, às 08h06 reprodução Eli Bernardo
A tentativa de reverter, em Brasília, a cassação da chapa eleita para comandar São Miguel do Gostoso nas eleições de 2024 teve uma nova derrota na Justiça Eleitoral.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento aos recursos especiais apresentados por Leonardo Teixeira da Cunha, o Léo de Doquinha, e João Eudes Rodrigues da Silva e manteve as decisões anteriores que determinaram a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito.
Essa decisão foi assinada em 2 de setembro de 2026 e trata de recursos apresentados contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O processo tramita sob o número 0600367-29.2024.6.20.0014 e teve como relator o ministro André Mendonça.
Na decisão, o ministro concluiu que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do RN está de acordo com a jurisprudência do próprio TSE e que uma eventual mudança na conclusão exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, procedimento que não é permitido nessa fase recursal. Por isso, foram aplicadas as Súmulas 24 e 30 do TSE.
Mas o que motivou a cassação?
A cassação teve início em ações de investigação judicial eleitoral que apontaram abuso de poder político e econômico relacionado à contratação massiva de servidores temporários durante o ano eleitoral de 2024.
Conforme as decisões judiciais, o município teria passado de 412 servidores temporários em janeiro de 2024 para 792 em setembro, um aumento de 93,67%.
Após as eleições daquele ano, o número teria caído abruptamente para 363 contratos em janeiro de 2025. Para a Justiça Eleitoral, a sequência dos números reforçou a conclusão de que as contratações possuíam finalidade eleitoral.
O Tribunal também apontou a ausência de processo seletivo e de critérios objetivos para parte das contratações, além de considerar insuficientes as justificativas administrativas apresentadas pela defesa.
Um outro ponto considerado relevante foi o impacto financeiro da medida. De acordo com o processo, a despesa mensal com pessoal temporário passou de R$ 880 mil em janeiro de 2024 para R$ 1,59 milhão em setembro, aumento de aproximadamente R$ 710 mil no período.