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Política

TSE arquiva inquérito contra Bolsonaro por ataques às urnas eletrônicas

Inquérito foi arquivado por falta de novos elementos, após apurações sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas feitas por Bolsonaro  |  Reprodução/TV Brasil

Publicado em 23/10/2025, às 08h26   Reprodução/TV Brasil   Dani Oliveira

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Após quatro anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou a investigação administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O inquérito, aberto para apurar os ataques sem provas de Bolsonaro à integridade do sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições de 2022, foi arquivado por falta de novos elementos que justificassem sua continuidade na esfera eleitoral. 

A apuração foi instaurada dias após uma transmissão ao vivo realizada nas dependências do Palácio do Planalto em que Jair expôs supostas fraudes nas urnas eletrônicas, sem comprová-las. Na ocasião, o Tribunal avaliou que Bolsonaro teve "possível conduta criminosa".

O inquérito foi de iniciativa do então corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, que cerca de um mês antes já havia determinado que o ex-presidente explicasse as acusações que fez contra as urnas eletrônicas.

Ao longo do processo, foram realizadas uma série de diligências com a atuação conjunta da Polícia Federal, da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e de plataformas digitais que hospedavam perfis e contas suspeitas de disseminar ataques ao sistema de votação.

Na apuração foram identificadas ainda possíveis irregularidades relacionadas a desvio de finalidade da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), financiamento privado das manifestações do 7 de setembro e uso de recursos públicos em passeatas. Os fatos, no entanto, foram submetidos à Justiça especializada por meio de outras ações.

Como o prazo final para ajuizar novas ações cíveis eleitorais em relação a Bolsonaro expirou, a corregedora-geral Isabel Galloti entendeu que é "inútil o prosseguimento deste Inquérito Administrativo". Em sua decisão, a ministra também liberou valores depositados em conta judicial em razão do inquérito, desde que não haja restrições decorrentes de outras ações.

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