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Política

TRE-RN multa Consult em R$ 53 mil e proíbe nova divulgação de pesquisa eleitoral

Instituto Consult não apresentou dados suficientes sobre entrevistas, resultando em multa e suspensão da divulgação dos resultados  |  Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 27/08/2026, às 16h05   Fernando Frazão/Agência Brasil   Giovana Gurgel

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, multar o instituto Consult em R$ 53.205 e impedir novas divulgações de uma pesquisa eleitoral realizada no Estado. O levantamento foi considerado juridicamente como não registrado após a Justiça Eleitoral identificar a ausência do número de entrevistas realizadas em cada bairro ou setor censitário.

A decisão foi tomada na terça-feira (25), durante julgamento de uma representação apresentada pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD). A legenda questionou o registro da pesquisa RN-06648/2026, divulgada pelo jornal Tribuna do Norte em 9 de julho, alegando falta de informações necessárias para verificar a distribuição territorial da amostra.

De acordo com o tribunal, a Consult informou os municípios pesquisados e indicou os bairros e localidades alcançados, mas não apresentou quantos eleitores foram entrevistados individualmente em cada bairro ou setor censitário. Para a Corte, a ausência desses dados impediu a conferência adequada de como a amostra foi distribuída dentro das regiões pesquisadas.

Falha na distribuição das entrevistas

A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os registros de pesquisas eleitorais apresentem informações sobre os locais onde as entrevistas foram feitas, o número de eleitores ou pessoas ouvidas em cada setor censitário e a composição da amostra segundo critérios como gênero, idade, escolaridade e nível econômico.

Segundo o entendimento adotado pelo tribunal, essas exigências são cumulativas. Isso significa que informar os bairros pesquisados, por exemplo, não elimina a necessidade de indicar quantas entrevistas foram realizadas em cada setor censitário.

A desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco destacou a diferença ao citar o bairro Tirol, em Natal. Segundo ela, a região possui 19 setores censitários e a simples indicação de que houve entrevistas no bairro não permite identificar em quais setores a coleta ocorreu nem quantas pessoas participaram em cada um deles.

Exemplo de macaíba foi citado no julgamento

Outro exemplo apresentado pela magistrada foi o município de Macaíba. Conforme o processo, a Consult realizou 36 entrevistas e indicou cinco bairros ou localidades onde houve coleta. O município, entretanto, possui 196 setores censitários.

Para Sulamita Pacheco, relacionar os bairros não seria suficiente para cumprir a exigência de informar o número de entrevistados em cada setor. O entendimento foi reforçado por decisão do TSE de 13 de agosto, segundo a qual as exigências territoriais previstas nas regras eleitorais devem ser cumpridas conjuntamente.

O relator do processo, desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, havia inicialmente votado pela improcedência da representação, considerando entendimento anterior do próprio TRE-RN sobre pesquisas de abrangência estadual. Após o voto divergente da desembargadora e a nova decisão do TSE, ele reviu sua posição.

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Consult contestou irregularidade

Durante o processo, o instituto Consult afirmou que havia apresentado dentro do prazo as informações sobre municípios, bairros, localidades e áreas pesquisadas e sustentou ter cumprido as exigências da legislação eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação.

O parecer, entretanto, não foi acompanhado pelo plenário do TRE-RN. A Corte concluiu que a ausência das informações sobre a quantidade de entrevistas por setor censitário era suficiente para caracterizar o levantamento como não registrado.

No início da ação, um pedido para suspender a divulgação havia sido negado em decisão liminar. Em 16 de julho, o desembargador Eduardo Pinheiro chegou a autorizar a continuidade da divulgação dos resultados. Com o julgamento do mérito, porém, o entendimento foi alterado e novas publicações foram proibidas, além da aplicação da multa.

Pesquisa ouviu 1.700 eleitores

Conforme o registro oficial, a pesquisa ouviu 1.700 eleitores entre os dias 3 e 5 de julho. O levantamento tinha margem de erro de 2,37 pontos percentuais e intervalo de confiança de 95%.

A pesquisa também apresentou cenários para a disputa pelo Governo do Estado nas eleições deste ano. Os resultados apontaram liderança de Allyson Bezerra, do União Brasil, seguido por Álvaro Dias, do Partido Liberal (PL).

Os números da pesquisa não são reproduzidos nesta reportagem em razão da determinação do TRE-RN, que proibiu novas divulgações do levantamento considerado irregular pela Justiça Eleitoral.

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TagsEleições 2026Tre-rnConsultPesquisa eleitoral