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Política

STF manda TJRN suspender “penduricalhos” e cobra devolução de valores; entenda

A decisão do STF, assinada por Alexandre de Moraes, afeta tribunais de sete estados, incluindo o TJRN, e exige devolução de valores pagos indevidamente  |  Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

Publicado em 12/08/2026, às 20h05   Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi   Jussier Lucas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda pagamentos de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também prevê a devolução de valores considerados indevidos pagos a magistrados.

A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações que discutem o pagamento de verbas que podem ficar fora do teto constitucional. O TJRN está entre os sete tribunais de Justiça alcançados pela decisão, ao lado das cortes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal.

Segundo o Supremo, os tribunais deverão bloquear pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio dos magistrados para as verbas indenizatórias autorizadas pela Corte. Também deverão ser interrompidos pagamentos que não tenham autorização expressa do STF, ainda que estejam dentro desse percentual.

TJRN afirma que pagamentos são regulares

Em nota, o TJRN afirmou que os valores citados na decisão correspondem a indenizações de férias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e a uma verba rescisória paga de forma parcelada, conforme a capacidade financeira da instituição.

O tribunal declarou ter “plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos” e informou que prestará ao STF as informações solicitadas no processo.

A decisão de Moraes determina ainda que os tribunais identifiquem os magistrados que receberam valores considerados indevidos e adotem medidas para recuperar a quantia que ultrapassar os limites definidos pelo Supremo. É a primeira decisão da Corte sobre os chamados “penduricalhos” que determina expressamente a devolução de valores já pagos.

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O que são os chamados “penduricalhos”

Os chamados “penduricalhos” são verbas e benefícios pagos a agentes públicos que podem ficar fora do cálculo do teto constitucional em determinadas situações. A Constituição permite que algumas verbas de caráter indenizatório não sejam consideradas remuneração para esse limite.

O teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Na prática, porém, o pagamento de determinadas verbas pode elevar os rendimentos de magistrados e outros agentes públicos acima desse valor.

Em março, o STF estabeleceu que as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores ficariam limitadas a 35% do teto constitucional. A Corte também criou uma gratificação por tempo de atividade que pode ficar fora desse limite, também de até 35% do teto.

Com a combinação das duas parcelas, o acréscimo poderia chegar a 70% do teto, equivalente a cerca de R$ 32,4 mil.

STF também estabeleceu regras para PVTAC

A decisão de Alexandre de Moraes também trata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35%, desde que os tribunais comprovem o tempo de serviço que justifique o pagamento.

Entre os pagamentos apontados pelo ministro como incompatíveis com as regras estabelecidas pelo Supremo estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações, funções administrativas e gratificações por acúmulo de funções.

Em junho, ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.

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