Política
Publicado em 12/08/2026, às 20h05 Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi Jussier Lucas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenda pagamentos de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também prevê a devolução de valores considerados indevidos pagos a magistrados.
A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações que discutem o pagamento de verbas que podem ficar fora do teto constitucional. O TJRN está entre os sete tribunais de Justiça alcançados pela decisão, ao lado das cortes de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Distrito Federal.
Segundo o Supremo, os tribunais deverão bloquear pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio dos magistrados para as verbas indenizatórias autorizadas pela Corte. Também deverão ser interrompidos pagamentos que não tenham autorização expressa do STF, ainda que estejam dentro desse percentual.
Em nota, o TJRN afirmou que os valores citados na decisão correspondem a indenizações de férias autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e a uma verba rescisória paga de forma parcelada, conforme a capacidade financeira da instituição.
O tribunal declarou ter “plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos” e informou que prestará ao STF as informações solicitadas no processo.
A decisão de Moraes determina ainda que os tribunais identifiquem os magistrados que receberam valores considerados indevidos e adotem medidas para recuperar a quantia que ultrapassar os limites definidos pelo Supremo. É a primeira decisão da Corte sobre os chamados “penduricalhos” que determina expressamente a devolução de valores já pagos.
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Os chamados “penduricalhos” são verbas e benefícios pagos a agentes públicos que podem ficar fora do cálculo do teto constitucional em determinadas situações. A Constituição permite que algumas verbas de caráter indenizatório não sejam consideradas remuneração para esse limite.
O teto constitucional corresponde ao subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Na prática, porém, o pagamento de determinadas verbas pode elevar os rendimentos de magistrados e outros agentes públicos acima desse valor.
Em março, o STF estabeleceu que as verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores ficariam limitadas a 35% do teto constitucional. A Corte também criou uma gratificação por tempo de atividade que pode ficar fora desse limite, também de até 35% do teto.
Com a combinação das duas parcelas, o acréscimo poderia chegar a 70% do teto, equivalente a cerca de R$ 32,4 mil.
A decisão de Alexandre de Moraes também trata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O benefício poderá continuar sendo pago dentro do limite de 35%, desde que os tribunais comprovem o tempo de serviço que justifique o pagamento.
Entre os pagamentos apontados pelo ministro como incompatíveis com as regras estabelecidas pelo Supremo estão auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações, funções administrativas e gratificações por acúmulo de funções.
Em junho, ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF flexibilizou parte das regras e autorizou, por exemplo, o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.