Política
Publicado em 13/10/2026, às 14h38 Foto 1: Divulgação/Facebook. Foto 2: Reprodução/Mundo Educação José Nilton Jr.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a remoção imediata de seis publicações consideradas enganosas sobre a candidatura de Cadu de Lula (PT), após acolher um pedido liminar apresentado pela campanha do candidato e pela Coligação Time Que Cuida. A decisão estabelece prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire o conteúdo do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação aponta a circulação de publicações que atribuíam à candidatura de Cadu de Lula a escolha do comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Segundo os autores da representação, a informação seria falsa e teria potencial para provocar rejeição ao candidato entre integrantes da corporação.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, no processo nº 0601237-48.2026.6.20.0000. Além de determinar a retirada das postagens, a Justiça proibiu a republicação do mesmo conteúdo e ordenou o fornecimento de dados cadastrais para identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos.
A determinação judicial abrange publicações associadas aos perfis @aguiareporter, @semmordacarn__, @lucianomatos19, @cinetvrn, @foconewsrn e @caiconews. A Meta deverá fornecer os dados cadastrais necessários para a identificação formal dos responsáveis pelas contas.
Ao analisar os elementos apresentados no processo, o relator avaliou que as publicações divulgavam especulações políticas sem respaldo verificável como se fossem informações confiáveis. Na avaliação do magistrado, esse tipo de conteúdo pode interferir na percepção dos eleitores sobre a candidatura atingida.
O desembargador também apontou indícios de descontextualização nas publicações e considerou que a disseminação das mensagens poderia afetar a formação da vontade dos eleitores. A decisão destaca a necessidade de combater práticas que comprometam a integridade do processo democrático.
Outro fator considerado foi a proximidade do segundo turno das Eleições 2026. Conforme o entendimento apresentado na decisão, a velocidade de circulação de informações nas redes sociais poderia ampliar os efeitos do conteúdo antes que os eleitores tivessem condições de verificar sua veracidade.
O descumprimento da ordem de remoção dentro do prazo estabelecido poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil. A decisão também impede que o conteúdo apontado como falso seja novamente publicado.