Política
Publicado em 13/03/2026, às 11h53 Agência Brasil/ Tânia Rêgo BNews Natal
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou uma nova legislação que cria barreiras para a ocupação de cargos públicos por pessoas condenadas por feminicídio. A medida foi oficializada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.
Batizada de Lei Maria Anália, a Lei nº 12.647/2026 estabelece que condenados por feminicídio não poderão ser nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública estadual.
A sanção foi assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Estado da Administração, Iranildo Germano dos Santos.
Regra passa a valer para toda estrutura do Governo Estadual
De acordo com o texto da lei, a proibição se aplica a toda a estrutura do Poder Executivo estadual, incluindo:
- administração direta
- autarquias
- fundações
- empresas públicas
- sociedades de economia mista
A restrição atinge pessoas condenadas pelo crime de feminicídio em decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
O feminicídio está previsto no Código Penal Brasileiro e caracteriza o homicídio cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero.
Governo exigirá certidões criminais para posse em cargos
Para garantir o cumprimento da nova regra, o governo estadual determinou que indicados para cargos comissionados ou funções de confiança deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.
Os documentos deverão ser emitidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal e apresentados no momento da posse.
A lei também estabelece que a proibição permanecerá válida até o cumprimento total da pena e eventual reabilitação penal do condenado, conforme previsto na legislação brasileira.
Quem foi Maria Anália
A legislação recebeu o nome de Maria Anália, jovem de 23 anos vítima de feminicídio em abril de 2024 no município de Parnamirim, na Grande Natal.
O crime gerou forte comoção no estado e mobilizou familiares, movimentos sociais e organizações de defesa dos direitos das mulheres.
O caso passou a simbolizar a luta por políticas públicas mais rigorosas no enfrentamento à violência de gênero.
Como denunciar violência contra a mulher
Casos de violência doméstica ou de gênero podem ser denunciados de forma gratuita e, se necessário, anônima por diferentes canais oficiais:
- Polícia Militar: 190 (situações emergenciais)
- Polícia Civil: 181
- Central de Atendimento à Mulher: 180
Os serviços funcionam para registrar denúncias, orientar vítimas e encaminhar casos para as autoridades responsáveis.