Política
Publicado em 22/10/2026, às 11h16 Reprodução: Internet Redação
A oferta de passagens gratuitas no transporte intermunicipal do Rio Grande do Norte será ampliada para atender ao aumento da procura de eleitores que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
A medida prevê o reforço na disponibilidade de bilhetes e, consequentemente, na frota utilizada para atender à demanda durante o período de gratuidade.
A ampliação foi determinada pela governadora Fátima Bezerra (PT), que anunciou a medida em publicação nas redes sociais. A chefe do Executivo estadual orientou o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a entrarem em contato com as empresas responsáveis pelo serviço para viabilizar o aumento da oferta de passagens.
A gratuidade foi estabelecida por meio de decreto estadual e contempla as viagens de ida e volta entre municípios potiguares pelo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN).
A iniciativa busca facilitar o deslocamento dos eleitores até seus locais de votação e garantir o acesso ao transporte público durante o período eleitoral.
O benefício abrange tanto o transporte rodoviário intermunicipal quanto o transporte de característica semiurbana, mas os horários de validade são diferentes em cada modalidade. Para utilizar o serviço, os passageiros também precisam observar as exigências de documentação previstas nas regras estaduais.
Passagens gratuitas no RN: veja os horários de funcionamento
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade começa às 4h30 do sábado (24) e permanece válida até as 16h da segunda-feira (26). O período inclui o fim de semana das eleições e permite que os eleitores organizem os deslocamentos de ida e volta entre os municípios potiguares.
Já no transporte de característica semiurbana, a passagem gratuita estará disponível durante todo o domingo (25), dia do segundo turno, sem restrição de horário. A modalidade atende aos deslocamentos realizados dentro das condições previstas para esse tipo de serviço.
A diferença entre os períodos de validade exige atenção dos passageiros, principalmente daqueles que precisam viajar no sábado ou retornar para casa na segunda-feira. Antes de embarcar, é importante verificar se o horário da viagem está dentro do intervalo estabelecido para a modalidade de transporte utilizada.
A ampliação da oferta de bilhetes foi determinada diante da expectativa de maior procura pelo serviço.
Com a orientação do governo estadual, o DER/RN e a Sefaz deverão articular com as empresas operadoras as providências necessárias para aumentar a disponibilidade de passagens e a capacidade de atendimento.
Quais documentos são necessários para viajar de graça?
Para utilizar a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral ou o e-Título. Também serão aceitos documentos físicos ou eletrônicos que comprovem a identidade do passageiro e o local em que ele está apto a votar.
A documentação é necessária para demonstrar que o deslocamento está relacionado ao exercício do direito ao voto. Por isso, os passageiros devem conferir os documentos antes de sair de casa, evitando dificuldades no momento da emissão dos bilhetes ou do embarque.
No retorno, o passageiro deverá apresentar o comprovante de votação e demonstrar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida. A exigência busca assegurar que o benefício seja utilizado conforme as condições estabelecidas pelo decreto estadual.
Existe, porém, uma exceção para os casos em que as passagens de ida e volta são emitidas simultaneamente. Nessa situação, a apresentação do comprovante de votação no retorno não será exigida nos mesmos termos, desde que sejam respeitados os horários previstos no decreto e apresentados os documentos de identificação exigidos.
A recomendação é que os eleitores mantenham os documentos necessários acessíveis durante toda a viagem, incluindo aqueles relacionados à comprovação do local de votação e à utilização do transporte gratuito.
Empresas de transporte serão ressarcidas pelo governo estadual
As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da oferta de passagens gratuitas aos eleitores. O mecanismo busca compensar as operadoras pelo serviço prestado durante o período previsto no decreto.
Caberá ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte definir a metodologia de cálculo dos valores devidos e os procedimentos necessários para solicitar e efetuar o pagamento do ressarcimento.
As despesas ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que deverá viabilizar os recursos destinados à compensação dos custos das empresas participantes.
A medida integra as ações do governo estadual para facilitar o deslocamento dos eleitores no segundo turno das eleições. Com a ampliação da oferta de passagens e a gratuidade nas viagens de ida e volta, a expectativa é atender à procura pelo serviço durante o período eleitoral.
Resumo de como vai funciona a gratuidade no transporte intermunicipal do RN
Transporte rodoviário intermunicipal: gratuidade das 4h30 de sábado (24) até as 16h de segunda-feira (26).
Transporte semiurbano: passagens gratuitas durante todo o domingo (25), sem restrição de horário.
Viagens contempladas: deslocamentos de ida e volta entre municípios potiguares, conforme as regras do decreto.
Documentos para embarque: título eleitoral, e-Título ou documentos físicos ou eletrônicos que comprovem a identidade e o local de votação.
Viagem de retorno: apresentação do comprovante de votação e comprovação do uso da gratuidade na ida, ressalvada a regra para bilhetes emitidos simultaneamente.
Ressarcimento: as empresas serão compensadas pelos custos, com procedimentos definidos pelo DER/RN e despesas sob responsabilidade da Sefaz.