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Política

Regras do vale-alimentação e vale-refeição mudam a partir de 7 de novembro no país

A partir de 7 de novembro, cartões de diferentes operadoras poderão ser usados em qualquer maquininha habilitada, aumentando a liberdade dos trabalhadores.  |  Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 01/11/2026, às 14h15   Fotos: Fernando Frazão/Agência Brasil   Ranyere Fonseca

As regras para a utilização dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por uma reformulação a partir do próximo dia 7 de novembro. A principal novidade é a entrada em vigor da interoperabilidade, permitindo que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha que esteja devidamente habilitada para processar esse tipo de pagamento, eliminando a exclusividade de bandeiras.

A medida, que marca quase um ano da assinatura do decreto de atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), busca estimular a concorrência no setor e dar maior liberdade de escolha aos trabalhadores na hora de usar os benefícios em supermercados, restaurantes e estabelecimentos comerciais. Apesar da expectativa, entidades do setor apontam desafios operacionais e impasses judiciais na implementação completa do sistema.

O que muda para o trabalhador e o comércio

A principal transformação reside na flexibilização do uso dos cartões, embora algumas condições permaneçam inalteradas em relação aos montantes pagos pelas empresas.

Limites tarifários 

A regulamentação do PAT também fixou novas balizas financeiras para aliviar os custos suportados pelos comerciantes que aceitam os benefícios.

Desafios operacionais e contestações

Apesar da proximidade do prazo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para obstáculos técnicos, como a falta de integração plena entre os sistemas das operadoras e das credenciadoras de cartões. Além disso, o setor enfrenta questionamentos judiciais movidos por empresas e associações de benefícios, que contestam pontos do decreto e os limites tarifários impostos pelo governo. O descumprimento das normas do PAT poderá resultar em multas, autuações e até no descredenciamento das empresas envolvidas.

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