☰
✕

Política

Proibido: óculos inteligentes na cabine de votação não serão permitidos; saiba detalhes da determinação do TSE

A decisão do TSE visa garantir a confidencialidade do voto nas eleições de 2026, proibindo o uso de óculos inteligentes e dispositivos vestíveis  |  Reprodução internet

Publicado em 27/01/2026, às 11h40   Reprodução internet   Redação

Ler resumo da notícia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu apertar as regras para garantir o sigilo do voto nas eleições de 2026. A Corte eleitoral determinou que óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos vestíveis não poderão ser utilizados dentro da cabine de votação.

A medida foi adotada após avaliação de que esses equipamentos representam risco direto à confidencialidade do voto, especialmente por permitirem a captação e transmissão de imagens em tempo real, mesmo de forma discreta.

Por que os óculos inteligentes entram na proibição

A decisão do TSE tem base no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/97, que já proíbe, há anos, o porte de:

- Telefones celulares;
- Máquinas fotográficas;
- Filmadoras;

no interior da cabine de votação.

Com o avanço da tecnologia, o Tribunal passou a enquadrar também os dispositivos vestíveis (wearables) nessa mesma categoria, por entender que eles cumprem a mesma função de registro de imagem e som.

Com o avanço da tecnologia, o Tribunal passou a enquadrar também os dispositivos vestíveis (wearables) nessa mesma categoria, por entender que eles cumprem a mesma função de registro de imagem e som.

O que diz a minuta dos Atos Gerais para 2026

A orientação foi reforçada na minuta dos Atos Gerais do Processo Eleitoral 2026, documento que estabelece as diretrizes operacionais das eleições.

A Corte eleitoral determinou que óculos inteligentes e outros dispositivos tecnológicos vestíveis não poderão ser utilizados dentro da cabine de votação.

O texto amplia o alcance da regra ao proibir:

“Equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligado.”

Isso inclui qualquer aparelho capaz de:

- Registrar imagens;
- Gravar áudio;
- Transmitir dados;
- Divulgar, direta ou indiretamente, a escolha do eleitor.

Regra vale mesmo com o aparelho desligado

Um dos pontos que mais chama atenção é que a vedação não depende de o equipamento estar ligado ou em uso. O simples porte do dispositivo já é considerado incompatível com o ambiente da cabine.

A medida visa evitar tentativas de comprovação de voto, prática ilegal que pode alimentar esquemas de compra de votos ou coerção de eleitores.

Regras ainda passam por discussão pública

Apesar da decisão já constar na minuta, as regras ainda serão debatidas. O TSE informou que os textos serão submetidos a audiências públicas no início de fevereiro, antes da consolidação final das normas.

A tendência, porém, é de que a proibição seja mantida como parte do conjunto de medidas de proteção ao sigilo e à liberdade do voto.

Classificação Indicativa: Livre


TagsLeiProibiçãoVotaçãoEleiçõesProcesso2026EleitoralEquipamentosAudiênciasSigiloTseVotoDispositivosConfidencialidadeÓculosTecnológicos9.504/97VestíveisInteligentesCabine