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Política

Pornografia Infantil: STJ diferencia e valida rondas virtuais da Polícia

Decisão do STJ permite que a Polícia Civil utilize software para varrer redes P2P em busca de pornografia infantil sem autorização judicial  |  Reprodução/Justiça Federal

Publicado em 31/10/2025, às 11h28   Reprodução/Justiça Federal   Dani Oliveira

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a Polícia Civil a realizar rondas virtuais utilizando software que varre redes de trocas de arquivo P2P (ponto a ponto) em busca de pornografia infantil, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

A decisão estabeleceu que, para ambientes digitais públicos e onde arquivos são livremente compartilhados entre usuários, o trabalho de vasculhamento com ferramentas específicas é legal. Além disso, a polícia está autorizada a solicitar diretamente às operadoras de internet dados cadastrais simples (como nome, filiação e endereço) vinculados a um IP, sem a necessidade de aval da Justiça.

Distinção entre rondas e invasão

O entendimento majoritário seguiu o voto do relator, ministro Rogério Schietti. Ele argumentou que as rondas virtuais não se confundem com as invasões virtuais, estas sim exigem autorização judicial e ocorrem quando agentes se infiltram em ambientes digitais privados e com alvo específico.

Schietti destacou que a ronda é uma varredura automática em redes abertas, onde os dados já estão disponíveis a qualquer usuário.

"Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, afirmou o ministro.

A Operação Predador

O caso que motivou a decisão teve origem na Operação Predador, em Mato Grosso do Sul. Agentes de segurança utilizaram o software CRC (Child Rescue Coalition) para detectar o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista.

A defesa do réu recorreu ao STJ alegando ilegalidade na investigação por falta de autorização judicial na fase inicial de coleta de dados. O ministro Schietti negou o argumento, reforçando que a ronda virtual não violou a privacidade, e que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto a dados cadastrais simples ligados ao IP, já que estas informações não estão protegidas por sigilo.

Classificação Indicativa: Livre


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