Política
Publicado em 19/03/2026, às 09h25 BNews Natal
A deputada estadual Fabiana Bolsonaro (PL), que passou a ser alvo de representação no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), não possui vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O sobrenome, segundo informações públicas, foi adotado como estratégia eleitoral e alinhamento ideológico nas eleições de 2022.
A parlamentar está no centro de uma controvérsia após utilizar maquiagem no estilo conhecido como blackface durante discurso em plenário — prática considerada historicamente racista e que gerou forte reação política e jurídica.
Origem política e trajetória da parlamentar
Apesar do nome político, Fabiana Bolsonaro se chama Fabiana de Lima Barroso Souza e é filha do pastor Adilson Barroso, fundador do antigo Partido Patriota — atualmente Partido Renovação Democrática (PRD).
O pai tem atuação nos bastidores da política, com histórico de candidaturas sem êxito, e teria influenciado diretamente a entrada da filha na vida pública e no campo ideológico conservador.
– Nome de registro: Fabiana de Lima Barroso Souza
– Filiação: filha do pastor Adilson Barroso
– Base política: conservadora e alinhada ao bolsonarismo
– Cargo anterior: vice-prefeita de Barrinha (2021–2023)
– Eleição: deputada estadual em 2022 com 65.497 votos
Na Alesp, a parlamentar integra a Frente Parlamentar Evangélica e participa de três comissões permanentes ligadas a direitos sociais e inovação.
Representação no conselho de ética pode levar à perda de mandato
A crise teve início após um discurso realizado na tribuna da Casa, quando a deputada utilizou pintura corporal para ilustrar uma comparação envolvendo identidade racial e de gênero.
O episódio motivou a reação de 18 deputados estaduais, que protocolaram representação no Conselho de Ética pedindo apuração por quebra de decoro parlamentar.
– Acusação de prática discriminatória
– Conteúdo considerado racista e transfóbico
– Possível enquadramento em quebra de decoro
– Pedido de punição que pode chegar à perda do mandato
No documento, os parlamentares afirmam que a conduta ultrapassa os limites da imunidade parlamentar e caracteriza uma ação intencional com potencial ofensivo coletivo.
Caso também pode ter implicações criminais
Além da esfera política, o caso pode avançar no campo jurídico. A deputada estadual Mônica Seixas (PSOL) registrou boletim de ocorrência por racismo na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
Segundo especialistas, a prática de blackface pode se enquadrar na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes resultantes de preconceito racial, além de injúria racial prevista no Código Penal.
– Lei 7.716/1989 (crimes de racismo)
– Possível enquadramento como injúria racial
– Violação de princípios constitucionais
– Equiparação da homotransfobia ao crime de racismo (STF)
Discurso também gerou críticas por falas sobre pessoas trans
Outro ponto destacado na representação envolve declarações da parlamentar sobre identidade de gênero e participação de pessoas trans em espaços institucionais.
Os autores do pedido afirmam que as falas reforçam estigmas e deslegitimam a presença desse grupo em cargos de representação, o que pode configurar discriminação.
Defesa da deputada e posicionamento da assembleia
Nas redes sociais, Fabiana Bolsonaro afirmou que sua fala foi distorcida e que o objetivo do discurso era debater representatividade.
“Isso vai além de ‘lugar de fala’: trata-se de ser, de sentir, para poder representar”, declarou.
Já a Alesp informou, por meio de nota, que o Conselho de Ética é o órgão competente para analisar eventuais excessos, ressaltando que a Constituição garante a inviolabilidade parlamentar por opiniões e votos emitidos em plenário.
Entenda o que é ‘blackface’ e por que é considerado racista
A prática de blackface tem origem no século 19, nos Estados Unidos, quando atores brancos pintavam o rosto de preto para representar personagens caricatos e estereotipados da população negra.
Historicamente, o recurso foi utilizado para ridicularizar e desumanizar pessoas negras, associando-as a estigmas negativos e reforçando estruturas de exclusão social.
– Surgimento no século 19 em espetáculos teatrais
– Uso para caricaturar e ridicularizar pessoas negras
– Associação a estereótipos negativos
– Histórico de reforço ao racismo estrutural
Especialistas apontam que a reprodução dessa prática, mesmo em contextos contemporâneos, carrega esse legado simbólico e pode configurar violação de direitos.
Caso expõe tensão entre liberdade de expressão e limites institucionais
O episódio reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar, especialmente quando manifestações públicas atingem grupos sociais ou envolvem conteúdos potencialmente discriminatórios.
Agora, caberá ao Conselho de Ética da Alesp conduzir a apuração, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório — enquanto o caso também pode avançar em outras esferas jurídicas.