Política
Publicado em 04/05/2026, às 15h48 Ricardo Stuckert / PR José Nilton Jr.
O presidente Lula (PT) deu aprovação à Lei 15.397/2026, que modifica o Código Penal com o objetivo de aumentar as sanções para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), a norma amplia punições e cria novos enquadramentos penais, incluindo crimes ligados a fraudes bancárias com uso de “contas laranja” e receptação de animais de estimação.
A legislação é considerada uma das mais amplas atualizações recentes no Código Penal, com foco em práticas criminosas que ganharam força nos últimos anos, especialmente no ambiente digital.
Entre as mudanças, está o aumento da pena para furto, que passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão.
Em situações com uso de dispositivos eletrônicos ou fraude, a punição pode chegar a 4 a 10 anos, aproximando-se de crimes mais graves.
Também houve endurecimento em casos específicos, como furtos de celulares, computadores, veículos transportados entre estados, cabos de energia e animais de estimação.
No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos, com ampliação das circunstâncias agravantes.
Situações que envolvem interrupção de serviços essenciais, como energia e telecomunicações, podem resultar em penas de até 12 anos de prisão.
Para crimes mais graves, como o latrocínio, a punição mínima subiu de 20 para 24 anos, mantendo o teto em 30 anos.
A nova legislação também altera significativamente o crime de estelionato, cuja pena passa a variar de 1 a 5 anos.
Já a fraude eletrônica ganha tipificação mais específica, com punições entre 4 e 8 anos de reclusão, abrangendo golpes por redes sociais, e-mails falsos e clonagem de aplicativos.
Outro ponto central é a criminalização direta do uso de contas bancárias para movimentações ilícitas, prática conhecida como “conta laranja”, agora expressamente prevista em lei.
A lei cria ainda o crime específico de receptação de animais de estimação, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
A pena geral para receptação também foi ampliada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão.
Crimes que afetam serviços públicos, como a interrupção de telecomunicações, podem ter punições duplicadas em situações de emergência ou destruição de equipamentos.
As alterações foram discutidas no Congresso Nacional desde 2023 e refletem a crescente preocupação com delitos patrimoniais e digitais no país.
A nova lei busca uniformizar e endurecer as respostas penais diante de práticas como fraudes online e roubos de dispositivos eletrônicos.
O tema da segurança pública, impulsionado por esse tipo de medida, deve permanecer no centro do debate político ao longo do ano.