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Política

Ministério Público recomenda anulação de eleição antecipada em Câmara Municipal do interior do RN

O MP destaca que a antecipação excessiva prejudica a alternância de poder e a representatividade política na Câmara  |  Site Câmara Apodi

Publicado em 09/02/2026, às 12h39   Site Câmara Apodi   Eli Bernardo

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), recomendou que a Câmara de Vereadores do município anule a eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028. A recomendação é da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, que informou a eleição foi realizada de forma antecipada no mês de agosto de 2025.

A recomendação baseia-se nas regras do Supremo Tribunal Federal, que define limites para a escolha dos cargos de direção nos legislativos.

Segundo o tribunal, os estados e municípios não possuem liberdade total para definir as datas dessas eleições.

Para isso, é necessário seguir princípios que garantam a renovação política e a democracia dentro das casas de leis, impedindo que escolhas sejam feitas em períodos muito distantes do início do mandato.

A antecipação excessiva da eleição dificulta que grupos com menos vereadores disputem a liderança da Câmara no futuro.

Esse distanciamento entre o dia da votação e o início do trabalho da nova mesa diretora prejudica a alternância no poder, segundo o MP.

A prática também reduz a chance de a direção da casa refletir as mudanças políticas e sociais que podem ocorrer ao longo do tempo na sociedade e no próprio parlamento.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em casos recentes que cada mandato deve ser legitimado por uma eleição próxima ao seu início.

Em decisões judiciais aplicadas a outros estados, como Tocantins, Amazonas, Pernambuco e o próprio Rio Grande do Norte,  a antecipação é irregular. O Tribunal considera que a vontade dos eleitores e de seus representantes deve ser manifestada em data próxima ao exercício do cargo.

O MPRN fixou um prazo de dez dias úteis para que o presidente da Câmara de Vereadores de Apodi adote as medidas administrativas necessárias para cancelar a eleição.

A medida busca evitar que a direção da casa legislativa fique desconectada da realidade política do período de 2027 e 2028.

A presidência da Câmara ainda deve informar ao MPRN quais providências foram tomadas dentro do prazo estabelecido, enviando documentos que comprovem a anulação do pleito.

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