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Política

Lei sancionada transforma pesca esportiva em motor do turismo e da economia potiguar

A Lei nº 12.642 reconhece a pesca esportiva como atividade de interesse econômico, turístico e cultural no Rio Grande do Norte  |  Reprodução/Assessoria Assembleia Legislativa

Publicado em 22/01/2026, às 13h16   Reprodução/Assessoria Assembleia Legislativa   Giovana Gurgel

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.642, de 14 de janeiro de 2026, que reconhece a pesca esportiva como atividade de relevante interesse econômico, turístico, esportivo e cultural no Estado.

A proposta teve origem na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) e é de autoria do deputado estadual Galeno Torquato, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A norma entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

De acordo com o texto legal, a pesca esportiva é caracterizada como prática amadora voltada ao turismo ou ao desporto, realizada na modalidade pesque e solte, em que o peixe capturado é devolvido vivo ao seu ambiente natural.

Impacto econômico e turismo sustentável

Na justificativa apresentada ao Legislativo, Galeno Torquato ressaltou que a atividade impulsiona uma extensa cadeia produtiva, alcançando o comércio de equipamentos, o transporte, a hotelaria, os restaurantes e serviços especializados, com reflexos diretos na geração de emprego e renda em diversas regiões potiguares.

A lei também destaca o potencial do Rio Grande do Norte para a expansão da pesca esportiva tanto no litoral quanto em açudes e barragens do interior, reforçando a prática como aliada do turismo sustentável, do desenvolvimento regional e da preservação ambiental.

Classificação Indicativa: Livre


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