Política

Justiça Eleitoral manda apreender novamente Pixuleco instalado em comitê do PL em Natal

Juiz determina apreensão do boneco inflável por efeito visual semelhante a outdoor, após reinstalação em comitê do PL  |  Reprodução

Publicado em 22/09/2026, às 16h00   Reprodução   Giovana Gurgel

A Justiça Eleitoral determinou novamente a apreensão do Pixuleco instalado em frente ao comitê do Partido Liberal (PL), na Avenida Senador Salgado Filho, em Natal. O juiz da 3ª Zona Eleitoral da capital, Cleanto Alves Pantaleão Filho, considerou que o boneco inflável de grandes proporções produz efeito visual semelhante ao de um outdoor e voltou a ser instalado no local mesmo após ter sido retirado em cumprimento a uma ordem anterior.

A nova decisão ocorreu depois que uma equipe responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral constatou o retorno do boneco ao endereço. O material já havia sido alvo de denúncia por possível propaganda irregular e o responsável havia sido notificado em 16 de setembro, quando o Pixuleco foi retirado imediatamente.

Segundo o magistrado, a reinstalação caracterizou a repetição da conduta questionada. Por isso, foi expedido um mandado de busca e apreensão para recolher novamente o boneco. Na decisão, o juiz afirmou que estruturas infláveis de grandes dimensões podem configurar propaganda irregular quando apresentam impacto visual equivalente ao de um outdoor.

Decisão cita efeito visual

O processo teve origem em uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral utilizada para comunicar possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A ação tramita como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo o PL nacional como parte noticiada.

Na fundamentação, Cleanto Pantaleão Filho citou entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a caracterização de propagandas com efeito visual de outdoor. Conforme a decisão, não seria necessária perícia ou medição específica para identificar a irregularidade, já que deve ser considerado o impacto visual causado pelo material.

O juiz também destacou que o fato de o objeto ser móvel, permanecer no local temporariamente ou possuir caráter cenográfico não afasta a possibilidade de enquadramento como propaganda irregular. Segundo a decisão, o ponto central é verificar se o objeto funciona como identificação eleitoral e produz efeito semelhante ao de um outdoor, cuja utilização é limitada pela legislação eleitoral.

Girão chama apreensão de censura

O deputado federal General Girão, do PL, reagiu à apreensão em um vídeo publicado nas redes sociais e classificou a medida como censura. O parlamentar afirmou que estava cumprindo agenda de campanha no interior do RN quando os agentes foram ao comitê para cumprir o mandado.

Girão contestou a interpretação de que o boneco seria um outdoor e defendeu que o Pixuleco representa uma manifestação política. O deputado afirmou que a apreensão interfere na liberdade de expressão e disse que pretende recuperar o material.

A manifestação também foi relacionada pelo parlamentar a um episódio ocorrido em agosto, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), esteve em Natal. Na ocasião, o Pixuleco foi levado a um protesto realizado na BR-101.

Parlamentar promete manter protestos

De acordo com Girão, durante o protesto de agosto, agentes da Polícia Federal solicitaram que o boneco fosse esvaziado sob a alegação de que sua presença poderia configurar ofensa ao presidente. Posteriormente, um requerimento apresentado pelo deputado para repudiar a atuação dos agentes foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

No novo vídeo, o parlamentar afirmou que pretende continuar defendendo o uso do boneco em manifestações políticas. Girão também pediu a devolução do Pixuleco e sustentou que continuará utilizando o objeto como forma de expressão.

A decisão atual da Justiça Eleitoral ocorre após a reinstalação do boneco no comitê do PL, mesmo depois da primeira retirada determinada pela fiscalização. A apreensão deverá seguir os termos do mandado expedido pela 3ª Zona Eleitoral de Natal.

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