☰
✕

Política

Justiça Eleitoral determina remoção de reportagens sobre Nikolas Ferreira e banqueiro Daniel Vorcaro

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais exige a remoção de seis postagens que distorcem declarações do deputado Nikolas Ferreira.  |  Foto: reprodução

Publicado em 06/09/2026, às 18h37   Foto: reprodução   Mayane Bezerra

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, em decisão liminar proferida neste domingo (6), que o canal de comunicação ICL Notícias retire do ar seis postagens jornalísticas veiculadas na internet. A controvérsia judicial gira em torno de publicações que atribuíram ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) o uso da expressão afetuosa "lindão" ao se despedir do ex-banqueiro e empresário Daniel Vorcaro em um áudio privado.

A ordem foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Jair Francisco dos Santos, atendendo a uma representação com pedido de direito de resposta e remoção de conteúdo apresentada pela defesa jurídica do parlamentar, que disputa a reeleição à Câmara dos Deputados. O magistrado concedeu o prazo improrrogável de até 24 horas para que o veículo e a empresa de tecnologia Meta (responsável pelas redes Instagram e Facebook) tornem as URLs indicadas integralmente indisponíveis.

Após a análise pericial da mídia anexada aos autos, o juiz eleitoral pontuou que o áudio original enviado por Nikolas a Vorcaro, gravado em março de 2025, não traz a expressão citada nos títulos. O magistrado destacou que, ao substituir o termo real da despedida por uma expressão inexistente, o material causou dano à veracidade dos fatos durante a corrida eleitoral, gerando desinformação com potencial de induzir os eleitores ao erro.

Divergência sobre a gravação e limites da desinformação

No exame inicial do caso, a Justiça Eleitoral mineira traçou distinções técnicas entre o que se configurava como adulteração factual direta e o que pertencia ao campo da crítica jornalística:

Repercussão 

Por meio de pronunciamento gravado em suas plataformas sociais, o deputado federal comemorou a decisão interlocutória, afirmando que a manchete teria sido formulada propositalmente para sugerir uma intimidade indevida com o empresário investigado. Nikolas sustentou que distorções propositais devem ser coibidas rigorosamente pelas instâncias judiciais.

O ICL Notícias dispõe de um dia para protocolar sua contestação técnica perante o tribunal. Na sequência, os autos serão remetidos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação em igual prazo de 24 horas, antes que o plenário do TRE-MG aprecie o mérito da controvérsia e defina sobre eventual concessão definitiva de direito de resposta.

Classificação Indicativa: Livre


TagsNikolas ferreiraDaniel VorcaroTre-mg