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Política

Horário eleitoral no rádio e TV começa nesta sexta-feira (28)

A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto, com candidatos apresentando propostas no rádio e na TV  |  Agência Senado

Publicado em 28/08/2026, às 10h28   Agência Senado   Lavínia Manso

A propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno das eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (28), no rádio e na televisão, seguindo as regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A programação terá candidatos aos cargos em disputa e será exibida por meio de programas em bloco e inserções ao longo da programação das emissoras, com o objetivo de apresentar propostas aos eleitores.

Na disputa pela Presidência da República, a propaganda começará no sábado (29). Os programas dos candidatos ao cargo serão transmitidos às terças, quintas e sábados até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita será retomada em 9 de outubro e permanecerá no rádio e na televisão até 23 de outubro, dois dias antes da votação, prevista para 25 de outubro.

Candidatos terão tempos diferentes no rádio e na TV

A propaganda será distribuída entre programas em bloco e inserções durante a programação das emissoras. Os blocos terão duração de 12 minutos e 30 segundos, enquanto as inserções poderão ter 30 ou 60 segundos.

As emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para a veiculação das inserções eleitorais. O tempo destinado a cada partido, federação ou candidatura será calculado de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados.

Na disputa presidencial, a distribuição informada será:

As candidaturas de Renan Santos, do Missão, e Romeu Zema, do Novo, não terão tempo destinado nos blocos, conforme os critérios de representação parlamentar utilizados para a distribuição.

Inteligência artificial terá regras específicas

Uma das principais novidades para as eleições de 2026 envolve o uso de inteligência artificial nas propagandas eleitorais. A tecnologia não poderá ser utilizada para criar, modificar ou clonar vozes e imagens de pessoas reais com o objetivo de divulgar informações falsas.

Materiais eleitorais produzidos com computação gráfica ou com tratamento de áudio por meio de inteligência artificial também deverão apresentar um aviso claro sobre a utilização da tecnologia. A medida pretende facilitar a identificação de conteúdos criados ou modificados artificialmente.

As regras estabelecem limites para o uso de conteúdos sintéticos durante a campanha, principalmente diante do risco de manipulação de imagens, vídeos e áudios de candidatos ou de outras pessoas.

Eventos de campanha terão fiscalização reforçada

A Justiça Eleitoral também definiu exigências para eventos de campanha que envolvam gastos com combustível. Carreatas e passeatas com combustível custeado por partidos ou candidatos deverão ser comunicadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

A medida permitirá que os dados sobre a realização dos eventos sejam comparados posteriormente com as informações apresentadas nas prestações de contas das campanhas.

Com o início da propaganda eleitoral, eleitores poderão acompanhar as propostas das candidaturas no rádio e na televisão, enquanto a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização sobre o uso de novas tecnologias e os gastos realizados durante a campanha.

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TagsTribunal superior eleitoralEleições 2026Propaganda eleitoral