Política
Publicado em 04/12/2025, às 14h05 Ministro Gilmar Mendes - Reprodução/CartaCapital José Nilton Jr.
Nesta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a atual Lei de Impeachment “perdeu validade”, após conceder uma liminar que restringe pedidos contra ministros da Corte à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão suspende o trecho da legislação de 1950 que permitia a qualquer cidadão solicitar o afastamento de magistrados do STF.
Durante um evento que aconteceu em Brasília, o ministro explicou que a norma se tornou incompatível com a Constituição de 1988, já que foi criada sob outra ordem constitucional. Gilmar também negou que sua decisão tivesse como objetivo blindar o Judiciário, destacando que se trata de mera aplicação do texto constitucional.
O caso será analisado pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Em sua fala, Gilmar Mendes criticou a interpretação que permitiria aceitar um pedido de impeachment com apenas 41 senadores presentes, o que, de acordo com ele, abriria margem para afastamentos prematuros. O ministro reforçou que a liminar determina um quórum de dois terços para eventual aceitação de denúncia no Senado.
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A decisão também impede que conteúdos de decisões judiciais sejam usados como fundamento para denúncias por crime de responsabilidade. Gilmar afirmou que o uso político do impeachment poderia gerar intimidação ao Judiciário, comprometendo a imparcialidade de seus integrantes.
Ele ainda informou ter solicitado pareceres da AGU, do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria PGR antes de tomar a decisão, ressaltando tratar-se de um juízo cautelar.
A decisão provocou reação imediata no Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), cobrou respeito institucional por parte do STF e afirmou que a Lei 1.079/1950 garante expressamente a qualquer cidadão o direito de apresentar pedidos de impeachment.
Segundo o senador, eventuais abusos nessa prerrogativa não justificam a supressão do direito por decisão judicial individual. Ele reforçou que somente o Poder Legislativo poderia alterar essa regra, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes.
O presidente do Senado também defendeu mudanças no sistema de decisões monocráticas do STF, especialmente as que suspendem leis aprovadas pelo Congresso. Para ele, normas aprovadas pelas duas Casas e sancionadas pela Presidência não deveriam ser alteradas por decisão individual.
Nesse contexto, Alcolumbre citou que a PEC 8, que limita esse tipo de decisão, já foi aprovada no Senado e está em discussão no Congresso Nacional.