Política
Publicado em 04/03/2026, às 16h34 Fellipe Sampaio/STF José Nilton Jr.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução da CPMI do INSS que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A medida havia sido aprovada em votação simbólica e em bloco na última quinta-feira (26).
Roberta é apontada como amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na mesma sessão, também foi aprovada a quebra de sigilo de Lulinha.
Dino atendeu parcialmente pedido da defesa da empresária. Na decisão liminar, o ministro afirmou que a comissão não poderia ter aprovado as quebras de sigilo por meio de votação conjunta de 87 requerimentos, sem análise individualizada.
Na reunião, parlamentares deliberaram simultaneamente pedidos de convocações e quebras de sigilo. A base governista contestou o procedimento, mas o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, confirmou a validade da deliberação.
Para o ministro, a chamada “votação em bloco” não atende às exigências constitucionais e legais que envolvem medidas invasivas como a quebra de sigilos protegidos pela Constituição.
Na decisão, Dino comparou a atuação da CPI ao papel do Judiciário. “Um juiz não pode autorizar ‘expedições de pesca’ ou invasões desproporcionais na esfera dos cidadãos; a fundamentação é requisito essencial para a validade da decisão judicial”, registrou.
Segundo ele, o mesmo raciocínio deve ser aplicado quando uma comissão parlamentar, investida de poderes próprios de autoridade judicial, delibera sobre a quebra de sigilos bancário e fiscal.
A liminar foi concedida exclusivamente no pedido apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger. No entanto, advogados avaliam que, por analogia, a quebra de sigilo de Lulinha também poderá ser questionada judicialmente com base no mesmo entendimento.