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Política

Esposa de Alexandre de Moraes atua em ação milionária contra a prefeitura de Natal; conheça os detalhes do caso

Advogada Viviane Barci representa Henasa em ação milionária contra a Prefeitura de Natal, com desfecho aguardado no Supremo Tribunal Federal  |  Foto: Ascom STF

Publicado em 25/12/2025, às 11h34   Foto: Ascom STF   Dani Oliveira

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A advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, concentra atualmente sua atuação no Supremo Tribunal Federal em um processo de cifras milionárias contra o Prefeitura de Natal.

O escritório da família Moraes representa a Henasa Empreendimentos Turísticos em uma disputa que busca assegurar o pagamento de precatórios que somam cerca de R$ 95 milhões.

O caso envolve um acordo judicial firmado com o Município, dentro de uma indenização estimada originalmente em R$ 190 milhões, cujo pagamento foi suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN. A controvérsia chegou ao STF em 2023.

Processo tramita no STF e aguarda desfecho definitivo

O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques. Embora a empresa tenha obtido decisão favorável em um momento inicial, o caso segue pendente de julgamento definitivo após a apresentação de recurso interno.

Viviane Barci, o STF e a empresa Henasa foram procurados, mas não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para posicionamentos.

Histórico do escritório no Supremo

Levantamento do Estadão mostra que, desde 2013, o escritório de Viviane Barci atuou em 31 processos no STF.

Desempenho do escritório no STF:
- 8 vitórias
- 13 derrotas
- 10 processos encerrados sem julgamento de mérito

Entre 2013 e 2016, foram nove ações, com quatro vitórias, duas derrotas e três encerramentos por razões processuais, como nulidade ou perda de objeto.

Questionamentos cresceram após contrato com o Banco Master

A atuação do escritório passou a ser mais questionada após a revelação de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, instituição posteriormente liquidada em meio a suspeitas de fraudes financeiras.

Esse caso tramita no STF sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Em novembro, Toffoli foi alvo de críticas após uma viagem a Lima, no Peru, em jato particular ao lado de um advogado ligado ao processo.

Após o episódio, o ministro decretou sigilo dos autos e barrou o acesso da CPI do INSS a documentos sensíveis.

Debate sobre código de ética ganha força no Supremo

Episódios como esses impulsionaram o debate sobre padrões éticos e conflitos de interesse no STF. O presidente da Corte, Edson Fachin, tem defendido publicamente a criação de um código de conduta para ministros, com regras mais claras sobre transparência e autocontenção.

Inspirada no modelo do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, a proposta prevê limites mais rígidos para:

Diretrizes em debate:
- Participação de ministros em eventos
- Recebimento de cachês por palestras
- Relações com partes interessadas em processos
- Preservação da imagem institucional da Corte

Apesar do apoio de empresários, acadêmicos e integrantes da sociedade civil, a proposta enfrenta resistência interna entre ministros.

Origem do precatório remonta a obra embargada em 1988

A disputa judicial tem origem em 1988, quando a Prefeitura de Natal embargou a construção do Hotel Praia Azul, em Ponta Negra, empreendimento da Henasa. O embargo administrativo durou apenas 48 horas, após decisão liminar derrubar a medida.

Mesmo assim, a paralisação deu início a uma longa batalha judicial que atravessou décadas. O hotel nunca foi construído.

Linha do tempo do caso:
- 1988: embargo administrativo à obra
- 1995: indenização fixada em R$ 17 milhões
- 2009: TJ-RN atualiza valor para cerca de R$ 191 milhões
- 2009: acordo com a Prefeitura fixa pagamento em R$ 95 milhões
- 2012: TCE-RN suspende pagamentos por suspeita de irregularidades

Cerca de R$ 20 milhões chegaram a ser pagos antes da suspensão.

Justiça e órgãos de controle divergem sobre valores

Em 2012, o TCE apontou que o valor correto da dívida seria de R$ 72 milhões, bem abaixo do montante recalculado judicialmente. A Procuradoria do Município reconheceu erros de cálculo, mas negou qualquer conluio e atribuiu a metodologia ao escritório contratado à época.

Em 2014, o juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a restituição dos valores pagos e proibiu novos desembolsos, afirmando que o embargo de 48 horas não justificaria indenização milionária.

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do TCE, reconhecendo sua competência para fiscalizar a legalidade administrativa dos precatórios.

Caso segue no STF e pode redefinir limites do controle externo

Agora, o processo segue no STF, onde será decidido o alcance do controle dos tribunais de contas e a validade de acordos judiciais envolvendo precatórios que possam causar prejuízo ao erário.

O desfecho do caso pode ter impacto direto não apenas sobre os cofres públicos de Natal, mas também sobre o debate nacional em torno da ética, transparência e governança no Judiciário.

Classificação Indicativa: Livre


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