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Política

Dino derruba decisão de Mendonça e libera post sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro Flávio Dino considera que remoção de postagem compromete liberdade de expressão e não tem fundamentação suficiente  |  Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 28/09/2026, às 06h45   Valter Campanato/Agência Brasil   Lavínia Manso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e determinou o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida na rede social X. Ao atender ao pedido da defesa, Dino considerou que a retirada do conteúdo não tinha fundamentação suficiente e comprometia a liberdade de expressão.

A determinação também alcança outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento aplicado ao conteúdo de Tabet. A campanha de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo Partido Liberal (PL), havia solicitado a remoção de mais de 1,5 mil postagens relacionadas ao assunto.

A disputa judicial ocorre após circularem informações de que grupos evangélicos ligados à campanha do candidato defenderiam a retirada do título de “Padroeira do Brasil” de Nossa Senhora Aparecida. Flávio Bolsonaro nega essa associação e recorreu à Justiça Eleitoral para retirar conteúdos que classificou como “inverídico” e que, segundo ele, continham “discurso de ódio e imputação de crime”.

Dino questiona associação entre postagem e candidato

Na publicação que motivou o recurso, Tabet compartilhou uma fotografia de uma imagem religiosa acompanhada da frase:

"A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o caso, Dino destacou: “A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”.

Para o ministro, a retirada exigiria presumir que a expressão “família miliciana” se referia ao candidato. Dino classificou a medida de Mendonça como “destituída de motivação e proporcionalidade” e afirmou ser impossível identificar, naquele estágio do processo, certeza suficiente de ilicitude para justificar a restrição.

Na avaliação de Dino, a cassação da ordem protege tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa de quem defende a manutenção da lei que reconhece Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.

Mendonça havia determinado retirada sob multa de R$ 30 mil

A decisão anterior, concedida por Mendonça em caráter liminar, ordenava a exclusão da postagem e de conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Vice-presidente do tribunal eleitoral, o ministro entendeu que a publicação apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”.

Segundo Mendonça, o conteúdo ultrapassava os limites da opinião política ao divulgar fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Em sua análise preliminar, a informação “não encontra suporte na realidade fática”.

A defesa de Flávio Bolsonaro informou à Justiça Eleitoral que a postagem de Tabet havia alcançado mais de 195 mil visualizações em poucas horas. Os dados apresentados também apontavam 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas.

Defesa de Tabet alegou censura e contestou exclusão

Ao recorrer da ordem de remoção, os advogados de Antonio Tabet sustentaram que a medida configurava “censura”. A defesa argumentou que manifestações de crítica política são protegidas pela liberdade de expressão, mesmo quando apresentam tom ácido ou provocam incômodo.

“A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista ao repudiar a decisão liminar.

Dino acolheu o questionamento e apontou a necessidade de instrução processual adequada antes da imposição de restrições dessa natureza. Para o ministro, a exclusão poderia produzir “duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa”.

Classificação Indicativa: Livre


TagsFlávio dinoJustiça eleitoralNossa senhora aparecida