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Política

Corrida contra o tempo: deputados têm prazo final para trocar de partido sem perder mandato

A regra permite que deputados deixem suas legendas sem necessidade de justificar a saída, benefício que não existe fora desse intervalo  |  Reprodução/TRE RN

Publicado em 20/03/2026, às 13h52   Reprodução/TRE RN   José Nilton Jr.

Deputados estaduais e federais têm até 3 de abril para mudar de partido sem o risco de perder seus mandatos. Esse período, conhecido como janela partidária, é uma oportunidade estratégica para definir alianças, chapas e candidaturas com vistas às eleições deste ano. 

A regra permite que parlamentares deixem suas legendas sem necessidade de justificar a saída, benefício que não existe fora desse intervalo, quando a troca depende de autorização da Justiça Eleitoral.

O momento é considerado decisivo no cenário político, já que partidos e lideranças intensificam articulações para fortalecer suas bases e ampliar chances nas próximas disputas.

Prazo final pode definir elegibilidade

Logo após o encerramento da janela, em 4 de abril, termina também o prazo para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições.

Sem esse vínculo formal dentro do prazo, o político pode se tornar inelegível, sem possibilidade de reversão.

Por isso, além da troca de siglas, o período exige atenção redobrada com os prazos legais que impactam diretamente o direito de candidatura.

Movimentações e negociações nos bastidores

Até o momento, a deputada federal Carla Dickson foi a única a oficializar mudança, deixando o União Brasil para se filiar ao Partido Liberal (PL).

Nos bastidores, nomes como Camila Araújo, Nina Souza, Robson Carvalho e Thabatta Pimenta aparecem em negociações para possíveis mudanças de legenda. Parte dessas articulações ainda depende de aval das direções partidárias.

Regra não vale para todos os cargos

A proteção da janela partidária se aplica exclusivamente a deputados estaduais e federais.

Vereadores que trocarem de partido fora das hipóteses legais podem perder o mandato, salvo autorização da legenda ou decisão judicial favorável. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.

Pré-campanha exige cautela

Durante a pré-campanha, é permitido participar de eventos, conceder entrevistas e apresentar propostas.

No entanto, o pedido explícito de votos e a propaganda eleitoral antecipada são proibidos, com multa que pode chegar a R$ 25 mil.

Gestores públicos também devem evitar o uso da máquina administrativa para promoção pessoal, enquanto servidores e ocupantes de cargos comissionados precisam se afastar dentro dos prazos legais para não correrem risco de inelegibilidade.

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