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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda as exceções

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda as exceções  |  Imagem; Fernando Frazão/ Agência Brasil

Publicado em 19/09/2026, às 17h23   Imagem; Fernando Frazão/ Agência Brasil   Mayane Bezerra

Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A regra está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e vale para todas as candidaturas registradas. Durante esse período, a legislação estabelece uma exceção: a prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito.

Caso uma candidata ou um candidato seja preso em flagrante, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade da detenção. Se constatada ilegalidade, a prisão deverá ser relaxada.

A medida é uma garantia eleitoral prevista em lei e busca evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa às vésperas da votação.

Eleitores também terão restrição à prisão

Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente. A proteção começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e termina em 6 de outubro. Nesse período, há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.

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