O calendário das Eleições 2026 entrou em uma fase decisiva. Na segunda-feira (20), teve início o período de convenções partidárias, que se estende até 5 de agosto. O período é destinado à escolha oficial de candidatas e candidatos, além da deliberação sobre coligações. Agora, aproxima-se também outro marco importante do processo eleitoral: o prazo final para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral, que se encerra em 15 de agosto.
As próximas semanas concentram as principais etapas que antecedem o início da campanha eleitoral e a definição dos nomes que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.
Abaixo, confira o calendário eleitotal de 2026, com as principais datas a partir do início do período de convenções partidárias.
JULHO
- 20 de julho a 20 de agosto: Período para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem transferência para seções eleitorais adaptadas ou facilidades para votação em trânsito.
- 20 de julho a 5 de agosto: Período oficial para a realização de convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolher formalmente candidatas e candidatos.
AGOSTO
- 5 de agosto: Prazo final para a realização das convenções partidárias.
- 6 de agosto: Início do período de proibições severas à programação diária de emissoras de rádio e TV. Fica vedado às emissoras:
- 15 de agosto: Último dia para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
- 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral nas ruas e na internet.
- 28 de agosto a 1º de outubro: Período de exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão correspondente ao primeiro turno.
SETEMBRO
- 14 de setembro (20 dias antes do 1º turno): Data limite para a conclusão da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais pelo TSE. Também se encerra o prazo para solicitações de apoio de transporte por comunidades indígenas e quilombolas.
- 19 de setembro (15 dias antes do pleito): Candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos, a não ser em flagrante delito.
- 29 de setembro a 6 de outubro: Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
OUTUBRO
- 3 de outubro: Realização da Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização dos resultados eleitorais.
- 3 a 5 de outubro: Proibição total de transporte de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional.
- 4 de outubro (Primeiro Domingo): Dia das Eleições (1º Turno). A votação inicia às 8h e encerra às 17h, uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
- 25 de outubro (Último Domingo): Dia das Eleições (Eventual 2º Turno).
Em caso de 2º turno:
- 9 a 23 de outubro: Veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
- 10 de outubro: Candidatos participantes do 2º turno não podem ser presos, exceto em flagrante.
- 19 de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante, por crime inafiançável ou quebra de salvo-conduto.
- 24 a 26 de outubro: Nova restrição de porte e transporte de armas de fogo para CACs em território nacional.
Pós-eleição e posse dos eleitos
Após o encerramento do processo eleitoral, o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, com a retomada dos atendimentos nos cartórios eleitorais e dos serviços de alistamento, transferência de domicílio e emissão de certidões.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro, enquanto a diplomação das eleitas e dos eleitos deverá ocorrer até 18 de dezembro.
Em 2027, conforme a mudança estabelecida pela Emenda Constitucional nº 111/2021, a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos será realizada em 5 de janeiro, e a dos governadores e vice-governadores ocorrerá em 6 de janeiro. O prazo final para justificar ausência no segundo turno será 8 de janeiro de 2027.
NOVEMBRO
- 3 de novembro: Reabertura do cadastro eleitoral. Retomam-se os atendimentos presenciais nos cartórios, serviços online de alistamento e transferências pela internet, além da emissão de certidões de quitação eleitoral.
DEZEMBRO
- 3 de dezembro: Prazo final para que eleitores que deixaram de votar no 1º turno apresentem a justificativa de ausência sem penalidade.
- 18 de dezembro: Data limite estabelecida para a diplomação das eleitas e dos eleitos pela Justiça Eleitoral.
JANEIRO
- 5 de janeiro de 2027: Posse oficial do presidente da República e do vice-presidente da República eleitos.
- 6 de janeiro de 2027: Posse oficial dos governadores e vice-governadores estaduais eleitos.
- 8 de janeiro de 2027: Prazo final para a entrega de justificativa de ausência no 2º turno das eleições ocorridas em outubro.
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