Polícia
Publicado em 04/11/2026, às 13h47 Foto: Magnific Giovana Gurgel
Um homem foi condenado a 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por roubar e extorquir um motorista de aplicativo em Natal. Durante o crime, ocorrido em março de 2024, a vítima foi amarrada, agredida com coronhadas, colocada no porta-malas do próprio veículo e obrigada a fornecer senhas bancárias e desbloquear o celular.
O caso foi julgado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Segundo os autos, o motorista foi abordado por três criminosos na Avenida Senador Salgado Filho, no bairro de Lagoa Nova, zona Sul da capital, após aceitar uma solicitação de corrida.
Ao chegar ao endereço indicado, a vítima recebeu os passageiros no veículo. Pouco depois, os homens anunciaram o assalto, renderam o motorista e deram início a uma sequência de agressões e ameaças.
Os criminosos amarraram as mãos e os pés do motorista e o colocaram no porta-malas. Durante aproximadamente 40 minutos, ele permaneceu sob o domínio do grupo, sendo agredido com coronhadas na cabeça e ameaçado com uma arma de fogo.
Além de levarem o carro, o celular e outros pertences, os assaltantes obrigaram a vítima a fornecer senhas bancárias, desbloquear o aparelho e permitir o acesso às contas. Depois da ação, o motorista foi abandonado em uma área de matagal.
A violência não terminou com o abandono da vítima. No dia seguinte, a esposa do motorista recebeu uma ligação de uma pessoa que afirmou saber onde o veículo estava e exigiu R$ 4 mil para informar sua localização.
Na análise do processo, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes. Entre os elementos utilizados na condenação estavam o boletim de ocorrência, o reconhecimento fotográfico de um dos suspeitos, o relatório de investigação e os depoimentos da vítima, tanto durante as apurações quanto em juízo.
O magistrado entendeu que o roubo e a extorsão ocorreram em momentos e circunstâncias diferentes, caracterizando dois delitos independentes. Por isso, afastou a possibilidade de considerar a extorsão apenas como parte do crime de roubo.
“No caso, primeiro o réu praticou o roubo, e depois a extorsão, mediante ações e circunstâncias distintas, portanto, presente o concurso material entre o primeiro e o segundo ilícito”, afirmou o juiz.
Na dosimetria da pena, a Justiça considerou a utilização de arma de fogo, a participação de mais de um criminoso e a restrição da liberdade da vítima como mecanismos de intimidação para obter vantagem econômica.
Pelo crime de roubo, o condenado recebeu 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de 66 dias-multa. Já pela extorsão, foram estabelecidos seis anos e nove meses de prisão e outros 20 dias-multa.
Com a soma das condenações, a pena total chegou a 18 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de 86 dias-multa. O cumprimento deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.
O magistrado também negou a substituição da prisão por penas alternativas, levando em consideração a violência empregada, as ameaças contra a vítima e o tamanho da condenação.
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