Polícia
Publicado em 06/11/2025, às 16h58 A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade - Chris Ryan/iStock José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Maxsuel Ribeiro de Oliveira por meio do Tribunal do Júri da Comarca de Macaíba. Ele foi considerado culpado pelo feminicídio da ex-companheira, Audryele Freire Jacob, e pela tentativa de homicídio da sogra, Leandra Teixeira Jacob. O julgamento aconteceu na última terça-feira (4).
Segundo a acusação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, os crimes foram cometidos dia 29 de setembro do ano passado. O MPRN sustentou que o réu matou Audryele por não aceitar o fim do relacionamento, em um contexto de violência doméstica motivada por condição de gênero, com características de extrema brutalidade.
De acordo com informações presentes no processo, Maxsuel levou a ex-parceira até a cozinha e desferiu diversos golpes de faca, causando intenso sofrimento à vítima. A violência foi tão grande que a lâmina chegou a se partir durante o ataque. Audryele foi morta dentro da residência.
Ainda segundo a denúncia, o acusado também tentou matar a sogra para impedir que ela ajudasse a filha. Leandra foi atacada com cortes no rosto e no pescoço e só sobreviveu graças ao socorro rápido de uma testemunha e de policiais militares. No momento da agressão, o réu teria afirmado: “é sogra, você também vai?”, reforçando sua intenção homicida.
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O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com causa de aumento por ter sido praticado na presença de ascendente. No caso da sogra, o júri concluiu pela tentativa de homicídio qualificado, também com aumento de pena por ter sido cometido diante de descendente.
Em razão das condenações, a Justiça fixou a pena de 53 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, em concurso material. Após a detração do período de prisão preventiva, o total a ser cumprido é de 52 anos, 6 meses e 25 dias. A sentença também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade