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Polícia

Justiça proíbe mãe de se aproximar da filha de 12 anos após denúncia de agressão em Caicó

Justiça proíbe mãe de se aproximar da filha de 12 anos após denúncia de agressão em Caicó  |  Foto: Reprodução

Publicado em 17/10/2026, às 10h39   Foto: Reprodução   Mayane Bezerra

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu medidas protetivas de urgência a uma adolescente de 12 anos, em Caicó, na região do Seridó, após denúncias de ameaças, ofensas e agressão física atribuídas à mãe biológica. A decisão determina que a mulher mantenha distância mínima de 200 metros da filha e da pessoa responsável por seus cuidados, além de proibir qualquer tipo de contato presencial ou virtual.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em 10 de junho de 2026, quando a mãe biológica teria entrado sem autorização na residência da responsável pela adolescente e exigido levá-la. Durante a situação, a mulher também teria feito ameaças, proferido ofensas e puxado os cabelos da menina.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo André Dantas Silva, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, considerou necessária a aplicação de medidas para proteger a integridade física e psicológica da adolescente.

A decisão foi fundamentada na Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Visitas estão suspensas até nova decisão

Além de impedir a aproximação e o contato com a adolescente, a Justiça restringiu as visitas presenciais da mãe biológica até uma nova avaliação judicial.

Também foi determinado o acompanhamento da menina e de sua família afetiva pelos serviços de assistência social e saúde, por meio do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), vinculado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

As medidas permanecerão em vigor enquanto houver situação de risco e poderão ser reavaliadas pela Justiça.

O descumprimento das determinações pode levar à responsabilização criminal e à decretação de prisão preventiva, conforme as circunstâncias do caso.

Classificação Indicativa: Livre


TagsAssistência socialCaicóJustiça do rio grande do norteLei henry borel