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Polícia

INSS regulamenta benefício para mulheres vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito

INSS regulamenta benefício para mulheres vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito  |  Foto: Divulgação/ INSS

Publicado em 10/10/2026, às 08h43   Foto: Divulgação/ INSS   Mayane Bezerra

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber um benefício previdenciário durante o período de afastamento. As regras para concessão e pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo foram estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 48, publicada nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União.

A medida é voltada às mulheres seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham o afastamento determinado pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.

Para ter acesso ao pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que autoriza o afastamento e comprovar a condição de segurada da Previdência Social na data de início da medida. Caso a decisão não informe essa data, será considerada a data em que o documento foi emitido.

Uma das principais mudanças é que o benefício poderá ser solicitado diretamente ao INSS, sem necessidade de abrir uma ação judicial específica contra o instituto. A concessão também não exige perícia médica nem cumprimento de período de carência.

Qual será o valor do benefício?

O pagamento será calculado com base nas contribuições previdenciárias da trabalhadora, seguindo as regras utilizadas para o Benefício por Incapacidade Temporária.

O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto previdenciário vigente. A portaria informa o limite de R$ 8.475,55.

O benefício será pago durante o período estabelecido pela Justiça, respeitando o limite máximo de seis meses. Quando a decisão judicial não indicar um prazo específico, será considerado o período máximo permitido.

Quem será responsável pelo pagamento?

As regras variam conforme a categoria da trabalhadora.

No caso das mulheres com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assumirá o benefício.

Para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o pagamento será feito pelo INSS desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício?

A solicitação deverá ser realizada pela própria segurada por meio dos canais oficiais da Previdência Social:

A trabalhadora deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar sua condição de segurada.

Mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social também poderão ter acesso a uma prestação assistencial, conforme determinação judicial, com recursos do estado, do Distrito Federal ou do município.

O que diz a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista quando a mulher precisa se afastar do emprego para preservar sua integridade física ou psicológica, pelo prazo de até seis meses.

A regulamentação estabelece os procedimentos para garantir o pagamento durante esse período, buscando oferecer condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam cumprir as medidas de proteção determinadas pela Justiça.

Classificação Indicativa: Livre


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