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Polícia

Homem faz “cavalo de pau” bêbado, ignora ordem da polícia e acaba condenado no RN

Após ser flagrado fazendo "cavalo de pau", homem recebe pena de um ano e um mês em regime semiaberto e fica sem habilitação por quase um ano  |  Foto: Magnific

Publicado em 20/10/2026, às 17h00   Foto: Magnific   Giovana Gurgel

Um homem foi condenado a um ano, um mês e seis dias de detenção, em regime semiaberto, após ser flagrado dirigindo embriagado, sem habilitação e realizando manobras perigosas conhecidas como “cavalo de pau” em uma via pública de Guamaré, no Rio Grande do Norte. O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Macau, que também proibiu o réu de obter habilitação para dirigir por dez meses e 23 dias.

A ocorrência aconteceu por volta das 0h30 de 18 de janeiro de 2025, quando moradores acionaram a Polícia Militar para denunciar que um motorista aparentemente embriagado conduzia um veículo e fazia manobras arriscadas. Ao localizar o automóvel, os policiais abordaram o homem e identificaram sinais de intoxicação por álcool, como hálito alcoólico forte, fala arrastada e dificuldade para caminhar.

Na primeira abordagem, os agentes orientaram o motorista a deixar o carro e seguir a pé até a pousada onde estava hospedado. A recomendação, porém, não impediu que a situação se repetisse: pouco tempo depois, a polícia recebeu uma nova denúncia de que ele havia voltado a dirigir.

Nova abordagem termina em prisão

Ao encontrarem novamente o homem ao volante, os policiais deram voz de prisão. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPRN), ele resistiu à abordagem, o que levou os agentes a utilizarem algemas para controlar a situação. Durante o contato com a equipe policial, o acusado permaneceu calado.

A condenação levou em consideração o conjunto de provas reunidas durante a investigação, incluindo o depoimento judicial de um dos policiais e o exame médico realizado logo após a prisão. O laudo confirmou que o homem estava embriagado e apresentava dificuldades para permanecer em pé, além de fala arrastada.

A juíza Brunna Melgaço Alves destacou que o documento médico apontou que o estado do motorista poderia colocar em risco a própria segurança e a de outras pessoas. Para a magistrada, as provas demonstraram a ocorrência do crime, sem depender exclusivamente dos relatos dos agentes de segurança.

Versão do réu é questionada pela Justiça

Durante o processo, o acusado negou inicialmente ter consumido bebida alcoólica. Posteriormente, mudou a versão e afirmou que havia ingerido álcool horas antes do ocorrido. A contradição foi considerada na avaliação das declarações apresentadas pela defesa.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a decisão se baseou em diferentes elementos, entre eles o exame de embriaguez, o depoimento de um policial prestado em juízo e as declarações dadas durante a investigação e confirmadas judicialmente. A juíza também apontou fragilidades na versão apresentada pelo réu.

Outro fator considerado foi a falta de habilitação para dirigir. O próprio acusado admitiu não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), circunstância que reforçou a condenação pelo delito relacionado à condução de veículo sem autorização legal.

Motorista ficará impedido de obter habilitação

Ao analisar a conduta, a juíza destacou que dirigir sem habilitação e sob efeito de álcool, em uma área com circulação de pedestres, representou um perigo concreto para terceiros.

A sentença apontou que o risco não se limitou à possibilidade abstrata de um acidente, uma vez que o motorista apresentava comprometimento das capacidades motoras e insistiu em conduzir o veículo mesmo após a primeira intervenção policial.

Além da pena de um ano, um mês e seis dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, o homem foi proibido de obter habilitação para dirigir veículos pelo período de dez meses e 23 dias.

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TagsJustiçaGuamaréEmbriaguez ao volanteCavalo de pau