Polícia
Publicado em 28/01/2026, às 10h27 Reprodução internet Redação
A Polícia Civil prendeu, na madrugada desta quarta-feira (28), o síndico Cléber Rosa de Oliveira e o filho dele, suspeitos de envolvimento no homicídio da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, que estava desaparecida desde 17 de dezembro de 2025, em Caldas Novas, no sul de Goiás.
De acordo com o delegado Pedromar Augusto de Souza, responsável pelas investigações, o corpo da vítima foi localizado durante o avanço das diligências.
Além das duas prisões, o porteiro do condomínio, onde Cléber era síndico e que Daiane morava, foi também levado à delegacia, em condução coercitiva, para prestar esclarecimentos.
A Polícia Civil ainda não informou se as prisões são temporárias ou preventivas, nem divulgou o teor dos depoimentos colhidos até o momento.
Relação conflituosa e histórico judicial entre vítima e síndico
Um dos pontos que chamaram a atenção dos investigadores é o histórico de conflitos judiciais entre a corretora e o síndico do prédio.
Segundo a defesa da família de Daiane, ela possuía 12 processos judiciais contra Cléber Rosa de Oliveira, nas esferas cível e criminal:
• 11 ações ainda tramitam na Justiça
• 1 processo já foi arquivado com sentença favorável à corretora
Esse histórico passou a ser considerado um elemento relevante dentro da linha investigativa adotada pela Polícia Civil.
O que mostram as últimas imagens de Daiane
O desaparecimento de Daiane ocorreu no dia 17 de dezembro de 2025. As últimas imagens registradas pelas câmeras do condomínio foram fundamentais para a investigação.
As gravações mostram a sequência dos últimos momentos em que a corretora foi vista:
• Daiane passa pela portaria para falar com o porteiro
• Retorna ao elevador e desce para o subsolo
• Envia um vídeo para uma amiga informando que a energia do apartamento havia sido desligada
• Às 18h57, aparece entrando no elevador enquanto grava o vídeo
• Dentro da cabine, encontra um homem e explica que iria ao subsolo verificar a energia
• Ambos descem às 18h58
• Dois minutos depois, Daiane retorna sozinha ao elevador
• Em seguida, desce novamente ao subsolo e não é mais vista
Detalhe que chamou atenção da investigação
No vídeo enviado à amiga pouco antes do desaparecimento, Daiane relatou que a energia do apartamento havia sido desligada, fato que se tornou um dos pontos centrais da apuração policial.
Natural de Uberlândia (MG), Daiane morava em Caldas Novas há cerca de dois anos e administrava apartamentos da família no condomínio.
O que a polícia ainda apura
Com a localização do corpo e as prisões realizadas, a investigação entra em uma nova fase.
A Polícia Civil agora trabalha para esclarecer:
• A dinâmica do crime
• A participação de cada investigado
• O que ocorreu no subsolo do condomínio
• A possível motivação do homicídio
Os depoimentos colhidos e a análise das imagens e demais provas devem ajudar a esclarecer completamente o que aconteceu após a última vez em que a corretora foi vista pelas câmeras do prédio.
O que dizem as defesas
Nota - defesa de Daiane Alves Souza
"A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de violação de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da
instrução processual.
A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.
Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio. Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.
Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso."
Nota - defesa de Cleber Rosa de Oliveira
"A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza.
É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário.
Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.
Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.
Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial.
As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.
Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça".