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Publicado em 23/01/2026, às 19h19 Joédson Alves/Agência Brasil Jussier Lucas
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir a condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi estendido após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar a vigência do Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos em prazos mais longos, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.
Segundo a PGFN, a prorrogação do edital tem como objetivo ampliar o alcance da política de transação tributária e oferecer apoio à recuperação financeira dos pequenos negócios, especialmente em um cenário de restrições de crédito e aumento de custos operacionais.
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Quem pode aderir e quais dívidas entram na negociação
Podem participar da renegociação os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo acordos baseados na capacidade de pagamento, negociação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para os microempreendedores individuais.
Também estão incluídos débitos que contam com seguro garantia ou carta fiança, o que amplia o alcance da medida para empresas que já ofereceram garantias em processos de cobrança fiscal.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. O órgão reforça que a renegociação da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, procedimento distinto e com regras próprias.
Para os contribuintes, é importante observar os prazos: 30 de janeiro é a data-limite para aderir às modalidades de renegociação previstas no edital, enquanto 31 de janeiro marca o encerramento do prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.