☰
✕

Negócios

Quando cai o salário em novembro? Feriado altera contagem do 5º dia útil; entenda

O início de novembro traz mudanças na contagem do quinto dia útil devido ao feriado de Finados, gerando dúvidas entre trabalhadores e empregadores.  |  Foto: Agência Brasil

Publicado em 03/11/2026, às 10h45   Foto: Agência Brasil   Ranyere Fonseca

O início do mês de novembro, marcado pela sequência do primeiro dia em um domingo e pelo feriado nacional de Finados na segunda-feira (2), alterou a contagem do quinto dia útil para o pagamento de salários dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A coincidência no calendário costuma gerar dúvidas entre empregados e empregadores sobre a data limite para o depósito dos vencimentos.

Pela regra da legislação trabalhista, o quinto dia útil de novembro cai oficialmente no próximo sábado (7), uma vez que os sábados são computados no cálculo legal dos prazos trabalhistas. No entanto, em decorrência da ausência de expediente e de compensação financeira na rede bancária durante os fins de semana, as empresas devem antecipar a liberação dos salários para a sexta-feira (6), garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos valores dentro do prazo estipulado por lei.

Calendário de contagem e dias úteis de novembro

A dinâmica da folha de pagamento deste mês foi impactada diretamente pelo início do cronograma em dias não trabalháveis para o sistema financeiro.

Normas bancárias e obrigatoriedade de antecipação

Embora o sábado componha a contagem de prazos, orientações trabalhistas pacificadas determinam que a transferência não pode ser postergada para a semana subsequente.

Com a obrigatoriedade de disponibilização do dinheiro na conta, os departamentos de recursos humanos e financeiro das empresas organizam a transmissão das folhas de pagamento para que o crédito ocorra até a sexta-feira (6). A postergação do depósito para a segunda-feira seguinte configura atraso salarial perante a fiscalização do trabalho, sujeitando os empregadores a multas administrativas e eventuais encargos contratuais.

Classificação Indicativa: Livre


TagsCLTDireitos trabalhistasquinto dia útil