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Publicado em 03/11/2026, às 10h45 Foto: Agência Brasil Ranyere Fonseca
O início do mês de novembro, marcado pela sequência do primeiro dia em um domingo e pelo feriado nacional de Finados na segunda-feira (2), alterou a contagem do quinto dia útil para o pagamento de salários dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A coincidência no calendário costuma gerar dúvidas entre empregados e empregadores sobre a data limite para o depósito dos vencimentos.
Pela regra da legislação trabalhista, o quinto dia útil de novembro cai oficialmente no próximo sábado (7), uma vez que os sábados são computados no cálculo legal dos prazos trabalhistas. No entanto, em decorrência da ausência de expediente e de compensação financeira na rede bancária durante os fins de semana, as empresas devem antecipar a liberação dos salários para a sexta-feira (6), garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos valores dentro do prazo estipulado por lei.
A dinâmica da folha de pagamento deste mês foi impactada diretamente pelo início do cronograma em dias não trabalháveis para o sistema financeiro.
Início não computado: primeiro dia do mês caiu em um domingo e a segunda-feira (2) foi feriado nacional de Finados, datas que não entram na conta dos dias úteis.
Abertura da contagem: terça-feira (3) passou a ser formalmente o primeiro dia útil de novembro para fins trabalhistas.
Sequência semanal: quarta-feira (4), quinta-feira (5) e sexta-feira (6) correspondem, respectivamente, ao segundo, terceiro e quarto dias úteis.
Marco regulatório: sábado (7) fecha a conta como o quinto dia útil legal segundo as regras da CLT.
Embora o sábado componha a contagem de prazos, orientações trabalhistas pacificadas determinam que a transferência não pode ser postergada para a semana subsequente.
Ausência de compensação: agências bancárias e sistemas tradicionais de liquidação financeira não operam ao público aos sábados.
Instrução ministerial: instrução Normativa nº 1/1989 do Ministério do Trabalho recomenda a antecipação para o dia útil bancário imediatamente anterior quando o vencimento cai em data sem expediente.
Interpretação jurídica: artigo 459 da CLT estabelece que o salário deve estar efetivamente disponível para saque pelo trabalhador até o limite do prazo legal.
Com a obrigatoriedade de disponibilização do dinheiro na conta, os departamentos de recursos humanos e financeiro das empresas organizam a transmissão das folhas de pagamento para que o crédito ocorra até a sexta-feira (6). A postergação do depósito para a segunda-feira seguinte configura atraso salarial perante a fiscalização do trabalho, sujeitando os empregadores a multas administrativas e eventuais encargos contratuais.