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Negócios

Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor e acende alerta entre empresas e trabalhadores

Entenda como a nova portaria do MTE altera a dinâmica do trabalho em feriados e a importância da negociação coletiva  |  Reprodução/Magnific

Publicado em 03/06/2026, às 15h35   Reprodução/Magnific   Giovana Gurgel

Empresas de diversos segmentos do comércio passaram a depender de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados após a entrada em vigor da nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida alcança setores como supermercados, farmácias, atacadistas, concessionárias e o comércio varejista em geral, exigindo que o funcionamento nessas datas esteja previsto em convenção coletiva firmada entre representantes patronais e dos trabalhadores.

Além da necessidade de acordo entre os sindicatos, as empresas também deverão observar a legislação municipal vigente. Com a mudança, deixa de ser possível que os estabelecimentos abrangidos pela norma decidam, de forma unilateral, pela abertura durante os feriados.

Segundo especialistas, a nova regulamentação fortalece o papel da negociação coletiva e deve provocar impactos tanto na gestão empresarial quanto nas relações de trabalho, ampliando debates sobre direitos trabalhistas e qualidade de vida.

Sindicatos ganham protagonismo

Para o professor de Direito da Estácio, Túlio Chaves, a portaria recoloca as entidades sindicais no centro das decisões relacionadas ao trabalho em feriados. De acordo com ele, a medida permite que as regras sejam ajustadas às especificidades de cada setor econômico por meio do diálogo entre as partes.

O especialista afirma que a efetividade da nova sistemática dependerá da capacidade de empregadores e trabalhadores de construírem consensos. Na avaliação dele, o modelo exige maior maturidade nas negociações e pode enfrentar obstáculos decorrentes das limitações estruturais ainda presentes no sistema sindical brasileiro.

Túlio Chaves destaca que a negociação coletiva passa a ser o principal instrumento para definir as condições de trabalho nesses períodos, substituindo decisões unilaterais por acordos formalizados entre as categorias envolvidas.

Empresas enfrentam desafios de adaptação

A possibilidade de ausência de convenções coletivas ou de impasses entre sindicatos aparece como um dos principais pontos de preocupação. Conforme explica o professor, a falta de acordo pode gerar insegurança jurídica para empresas e trabalhadores, além de ampliar a judicialização dos conflitos.

A diretora da DPi, consultoria especializada em questões trabalhistas e previdenciárias pertencente ao RC Hub, Anna Karenina Dantas, avalia que a adaptação à nova exigência demandará planejamento, especialmente por parte das pequenas e médias empresas que possuem pouca experiência em negociações sindicais.

Segundo ela, a necessidade de obter autorização prévia para funcionar em datas estratégicas pode afetar o planejamento operacional, a organização de escalas de trabalho e até campanhas de vendas. Por isso, a especialista recomenda que as negociações sejam iniciadas com antecedência e que toda a documentação seja mantida atualizada para eventuais fiscalizações.

Debate sobre qualidade de vida ganha força

Os especialistas também apontam reflexos que vão além das questões salariais. Para Anna Karenina Dantas, o fortalecimento da negociação coletiva abre espaço para que temas relacionados ao bem-estar dos trabalhadores sejam incorporados aos acordos firmados entre as categorias.

Na avaliação da diretora, discussões sobre equilíbrio entre vida pessoal e profissional tendem a ganhar mais relevância, seguindo movimentos recentes que colocaram em evidência a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

A nova regra surge em meio às transformações do mercado de trabalho e ao funcionamento contínuo de cadeias logísticas e serviços. Para Túlio Chaves, o desafio será compatibilizar as demandas de uma economia cada vez mais dinâmica com a proteção dos direitos trabalhistas, utilizando a negociação coletiva como ferramenta para conciliar flexibilidade empresarial e condições dignas de trabalho.

Anna Karenina Dantas e Túlio Chaves

Classificação Indicativa: Livre


TagsEmpresasDireitos trabalhistasTrabalho em feriados