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Negócios

Indústria reage e aciona STF contra lei que reduz benefícios fiscais

CNI argumenta que a norma fere direitos adquiridos e pode afetar a geração de empregos e o desenvolvimento regional da industria  |  Portal da industria.

Publicado em 03/02/2026, às 13h39   Portal da industria.   Bnews Natal

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) abriu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal  (STF) contra dispositivos da Lei Complementar 224/2025 que permitem a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos pela União.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O documento contesta a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte estiver vinculada a investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025.

Segundo a CNI, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados, entre eles: os associados à geração de empregos, manutenção de atividades produtivas, desenvolvimento regional ou cumprimento de obrigações específicas.

A entidade argumenta que a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do próprio STF asseguram que benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição não podem ser reduzidos ou suprimidos antes do término originalmente pactuado.

A discussão acontece em um momento sensível das contas públicas. O governo considera a lei sancionada essencial para o equilíbrio fiscal de 2026, primeiro ano em que a União terá de buscar um resultado primário positivo.

A meta de superávit é de R$ 34,3 bilhões, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), com intervalo de tolerância que admite resultado zero.

Segundo estimativas oficiais, a arrecadação esperada com a Lei Complementar 224/2025 é de cerca de R$ 20 bilhões, valor que inclui também mudanças na tributação de apostas esportivas eletrônicas (bets), fintechs e na distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP).

A CNI acredita que a possibilidade de supressão desses benefícios aumenta o risco jurídico, afeta contratos em curso e reduz a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

Conforme explicou a reportagem do Blog Na Hora H, o  julgamento da ação 7920 deverá definir os limites constitucionais para a revisão de incentivos fiscais e pode ter impacto direto tanto sobre o cumprimento da meta fiscal de 2026 quanto sobre a segurança jurídica do sistema tributário brasileiro.

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