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Com fiscalização mais rigorosa, veja o que muda na declaração do Imposto de Renda 2026

Entre os principais motivos que levam contribuintes a terem a declaração retida estão as inconsistências em despesas médicas e omissão de rendimentos  |  Imagem criada pela Meta IA

Publicado em 27/02/2026, às 16h30   Imagem criada pela Meta IA   Bnews Natal

O Leão está chegando! É a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, que deve começar sem mudanças estruturais relevantes nas regras. A expectativa é que o período de envio ocorra entre meados de março e o fim de maio, repetindo o calendário adotado nos últimos anos.

Apesar da estabilidade nas normas, especialistas alertam que a fiscalização da Receita Federal do Brasil está mais rigorosa. O avanço no uso de tecnologia e no cruzamento de dados eletrônicos tem ampliado a capacidade do Fisco de identificar inconsistências nas declarações, o que aumenta o risco de retenção em malha fina.

Entre os principais motivos que levam contribuintes a terem a declaração retida estão as inconsistências em despesas médicas, a omissão de rendimentos — inclusive de dependentes — e divergências no imposto retido na fonte. A orientação de tributaristas é redobrar a atenção no preenchimento das informações e conferir todos os informes de rendimentos antes do envio.

Declaração de Imposto de Renda 2026

A estrutura do programa de declaração deve seguir o modelo dos anos anteriores, com pequenas atualizações na tabela do imposto. Empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os informes de rendimentos até o fim de fevereiro, permitindo que os contribuintes organizem a documentação necessária.

Com o cruzamento cada vez mais automatizado de dados bancários, previdenciários e trabalhistas, a recomendação é evitar improvisos e, se necessário, buscar orientação profissional para reduzir o risco de cair na malha fina.

Multas por atraso

Perder o prazo pode custar muito caro para o contribuinte. A multa para quem não entregar a declaração a tempo é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Para quem tem direito à restituição, o valor da penalidade é descontado diretamente do montante a receber.

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