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TRF3 derruba liminar e mantém proibição de funcionamento para casas de apostas online

Desembargador acata recurso da AGU e suspende liminar que permitia atividades de apostas online da CDA Gaming Ltda.  |  Foto: reprodução

Publicado em 07/11/2026, às 09h21   Foto: reprodução   Ranyere Fonseca

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão liminar que permitia a retomada das atividades de três casas de apostas online pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda, compreendendo as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A medida derruba o efeito da autorização concedida na véspera, que havia liberado temporariamente as plataformas sob o argumento de salvaguardar direitos empresariais diante das restrições impostas pela medida provisória (MP) do governo federal editada em setembro, a qual restringe a atuação de bets e cassinos virtuais no país.

Na fundamentação acolhida pela presidência da corte, o magistrado destacou que a aplicação das normas federais precisa ocorrer de maneira uniforme para todo o setor regulado, apontando que a manutenção de exceções judiciais individualizadas gera uma "instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional". Di Salvo enfatizou a prevalência do interesse público e o risco de lesão grave à ordem administrativa, ressaltando que a matéria de fundo aguarda uma pacificação definitiva no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o tema é debatido em quatro ações sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Como fica a situação do setor

A decisão reforça o rigor no cumprimento das diretrizes de controle estatal sobre o mercado de apostas enquanto o tema tramita nas instâncias superiores.

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