Geral
Publicado em 15/03/2026, às 06h00 Imagem gerada por IA Anderson Barbosa
A possibilidade de os Estados Unidos classificarem facções criminosas brasileiras como organizações terroristas — entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) — tem provocado debate entre especialistas em direito e relações internacionais. A medida poderia mudar a forma como o crime organizado brasileiro é tratado no cenário global e abrir espaço para novas pressões diplomáticas sobre o Brasil.
Atualmente, o PCC e o CV são tratados internacionalmente como organizações criminosas ligadas ao narcotráfico. Caso passem a ser classificados como grupos terroristas pelos EUA, o enquadramento poderia ampliar os instrumentos legais e operacionais utilizados pelo governo americano para agir contra essas organizações. O governo brasileiro tenta evitar que Washington enquadre as facções no regime jurídico internacional de combate ao terrorismo.
Para o advogado Dayvson Moura, que também é professor em Direito Público no Rio Grande do Norte, do ponto de vista do ordenamento jurídico brasileiro, a classificação dessas facções como terroristas não encontra respaldo direto na legislação.
Segundo ele, a definição está na Lei nº 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. O artigo 2º estabelece que terrorismo é a prática de atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com o objetivo de provocar terror social ou generalizado ou coagir o poder público.
Essa definição exige uma motivação ideológica, política, religiosa ou discriminatória específica, algo que vise alterar o regime democrático ou impor uma agenda ideológica. É o elemento subjetivo — o dolo — que diferencia o terrorismo do crime comum ou organizado”.
Já o PCC e o Comando Vermelho, segundo o advogado, se enquadram na Lei nº 12.850/2013, que trata das organizações criminosas.
“Sua finalidade primordial é econômica: obter lucro por meio do narcotráfico, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, extorsão e controle territorial para fins comerciais. A violência serve à manutenção do monopólio criminoso e à proteção dos negócios ilícitos, não a uma agenda política ou ideológica de subversão do Estado. Traficante não tem partido”, afirma Dayvson.
Para o advogado, a diferença entre terrorismo e crime organizado não é apenas teórica, mas fundamental para manter a coerência do sistema jurídico.
“Confundir crime organizado com terrorismo pode abrir precedentes perigosos, como o uso indevido da legislação antiterrorista contra movimentos sociais, protestos ou opositores políticos — algo que o legislador deliberadamente evitou ao exigir o elemento ideológico”, conclui.
O governo brasileiro tenta adiar a discussão nos EUA sobre classificar as facções PCC e CV como organizações terroristas. A estratégia é que o tema avance apenas após uma conversa presencial entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o líder norte-americano Donald Trump.
O encontro, que estava previsto para este mês, em Washington/D.C., foi adiado devido aos conflitos armados no Oriente Médio. Segundo o Palácio do Planalto, a reunião deverá ocorrer em abril.
Leia também