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Publicado em 14/08/2026, às 13h12 Reprodução/O Poti News Redação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informou que está adotando as medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Reclamação nº 88.319 e de processos relacionados ao pagamento de verbas a magistrados. Entre as providências estão a identificação dos pagamentos alcançados pela decisão, a suspensão de valores eventualmente afetados e a análise de quantias que possam estar sujeitas à devolução.
Segundo o TJRN, a folha de pagamento referente a abril de 2026 foi elaborada conforme as orientações nacionais que estavam vigentes à época. O Tribunal afirma que seguiu o Ofício Circular nº 23/2026/GP, de 27 de março, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou que a folha de abril mantivesse os mesmos critérios adotados em março, com ressalvas específicas relacionadas à compensação por até 30 dias de férias não usufruídas.
Posteriormente, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, publicada em 6 de abril, regulamentou a aplicação da tese definida pelo STF em 25 de março. Conforme o TJRN, a norma tratou da indenização por férias não gozadas em dispositivo próprio e não submeteu sua fórmula específica ao mesmo limite percentual aplicado a outras verbas indenizatórias.
Diante desse cenário, o TJRN sustenta que os pagamentos realizados naquele período observaram as normas nacionais então vigentes. A Corte também ressalta que não criou nem instituiu benefício próprio para magistrados.
Com os esclarecimentos apresentados pelo STF nos embargos de declaração julgados em 1º de julho e, posteriormente, na decisão de 12 de agosto, o Tribunal afirma ter iniciado a adoção dos novos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
Entre as medidas em andamento está o levantamento detalhado dos pagamentos que podem ter sido alcançados pela decisão, além da suspensão dos valores pertinentes e da análise de eventuais quantias que deverão ser restituídas.
Em relação aos valores mencionados na decisão mais recente do STF referentes a um juiz aposentado, o TJRN esclareceu que as quantias fazem parte de uma verba rescisória decorrente da aposentadoria ocorrida em outubro de 2025.
Segundo o Tribunal, o montante inclui valores relacionados à indenização por férias não usufruídas. O pagamento havia sido autorizado de forma parcelada, considerando a capacidade financeira da Corte.
As parcelas que ainda estavam pendentes, entretanto, permanecem suspensas desde julho de 2026 por determinação da Presidência do TJRN. A suspensão ocorreu enquanto o Tribunal buscava orientação do CNJ sobre a forma de proceder em relação a períodos aquisitivos anteriores a 25 de março de 2026, diante da regulamentação editada posteriormente.
Em cumprimento à decisão do STF de 12 de agosto, o TJRN informou que está apurando os valores já pagos que possam ser atingidos pela determinação de devolução.
A partir do resultado desse levantamento, serão adotadas as medidas administrativas necessárias para assegurar eventual restituição dos recursos, conforme os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.