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Publicado em 04/09/2026, às 14h34 Reprodução/Técnica Geração José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que considerou inválida a transição automática de servidores do cargo de auxiliar de enfermagem para o de técnico de enfermagem no município de Lagoa D’Anta.
A mudança permitia que os profissionais assumissem a nova função apenas mediante apresentação de diploma e registro profissional, sem a realização de concurso público específico. A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça contra dispositivos da Lei Municipal nº 387/2023. A legislação havia extinguido vagas de auxiliar de enfermagem e estabelecido a transferência direta dos servidores que já ocupavam esses cargos para a função de técnico de enfermagem.
Para o MPRN, a medida contrariava a Constituição Estadual, que exige a aprovação em concurso público para o ingresso em novos cargos efetivos. O órgão também sustentou que a exigência permanece mesmo quando o servidor obtém uma nova formação ou qualificação profissional após ingressar no serviço público.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público e julgou o pedido procedente de forma unânime. Na decisão, os desembargadores destacaram que os cargos de auxiliar e técnico de enfermagem possuem atribuições, níveis de responsabilidade e remunerações diferentes.
Dessa forma, segundo o entendimento do TJRN, a obtenção de diploma e registro profissional não permite que um servidor seja transferido automaticamente para outro cargo efetivo, já que a mudança representa uma nova carreira dentro da administração pública.
A decisão reforça a necessidade de concurso público para o provimento de cargos distintos, impedindo que alterações na legislação municipal sejam utilizadas para permitir a ascensão funcional sem a aprovação no processo seletivo constitucionalmente exigido.
Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços de saúde prestados à população de Lagoa D’Anta, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para que o município adote as medidas administrativas necessárias à regularização da situação funcional dos servidores.
Durante esse período, a Prefeitura deverá adequar os vínculos às determinações estabelecidas pela decisão judicial, preservando a prestação dos serviços de saúde enquanto promove as mudanças necessárias.
Com a decisão, fica afastada a possibilidade de utilizar a simples apresentação de diploma e registro profissional como forma de acesso automático ao cargo de técnico de enfermagem por servidores que ingressaram originalmente como auxiliares.