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TCE-RN cobra capacitação de servidores e restringe consultorias em regimes de previdência; entenda

O documento estabelece critérios que devem ser observados pelos gestores para garantir segurança jurídica e eficiência na administração dos recursos  |  Chris Ryan/iStock

Publicado em 15/07/2026, às 17h22   Chris Ryan/iStock   José Nilton Jr.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), publicou uma Nota Técnica com orientações aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre a contratação de consultorias para atuar na compensação financeira previdenciária entre os diferentes regimes de previdência (COMPREV).

O documento estabelece critérios que devem ser observados pelos gestores para garantir segurança jurídica, eficiência na administração dos recursos previdenciários e conformidade com a legislação.

De acordo com o TCE, a execução das atividades relacionadas ao COMPREV deve, como regra, ser realizada por servidores efetivos e capacitados, já que se trata de uma função permanente e essencial à gestão dos regimes próprios de previdência.

Contratação será exceção

A nota técnica esclarece que a contratação de consultorias ou assessorias somente poderá ocorrer de forma excepcional e temporária, quando ficar comprovado que a equipe do RPPS não possui condições de executar os serviços.

Nesses casos, os contratos deverão seguir integralmente as regras da Lei nº 14.133/2021, ter prazo determinado e permanecer vigentes apenas pelo tempo necessário para que a administração desenvolva sua própria capacidade operacional.

O Tribunal também recomenda que os contratos incluam cláusulas de transferência de conhecimento, garantindo que os servidores públicos sejam treinados para assumir integralmente a gestão do COMPREV após o encerramento da consultoria.

Recursos do COMPREV não podem pagar consultorias

Outro ponto destacado pelo TCE é que os valores recebidos pelos RPPS por meio da compensação financeira previdenciária não podem ser utilizados para remunerar empresas de consultoria ou assessoria. De acordo com a orientação, essas despesas possuem natureza administrativa e devem ser custeadas exclusivamente com recursos da taxa de administração do regime previdenciário.

A nota técnica ainda proíbe contratos que prevejam pagamento vinculado a um percentual dos valores recuperados pelo COMPREV ou de receitas futuras. Além disso, os gastos com consultorias devem respeitar o limite legal de até 50% dos recursos anuais destinados à taxa de administração.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência e pela Coordenadoria de Fiscalização de Previdência da Secex, com base na legislação previdenciária, nas diretrizes do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) e no Acórdão nº 386/2025 do TCE-RN.

Classificação Indicativa: Livre


TagsPrevidênciaTceNota Técnica