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TCE condena ex-prefeito de município do RN a devolver quase R$ 50 mil aos cofres públicos; entenda

Ao julgar o processo, os conselheiros reconheceram a irregularidade e atribuíram ao ex-prefeito a responsabilidade pelo ressarcimento integral do prejuízo  |  Reprodução/Revista Veja

Publicado em 20/10/2026, às 14h37   Reprodução/Revista Veja   José Nilton Jr.

O ex-prefeito de Santa Maria, Nilson Urbano, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) a ressarcir R$ 49.378,83 aos cofres municipais. A decisão, tomada por unanimidade, aponta prejuízo causado pelo pagamento de multa aplicada pela Receita Federal ao município em razão do atraso no cumprimento de obrigações tributárias.

O caso foi analisado em uma Tomada de Contas Especial, procedimento destinado a apurar responsabilidades por danos ao patrimônio público. Conforme o acórdão, a penalidade imposta pela Receita Federal decorreu do envio fora do prazo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Ao julgar o processo, os conselheiros reconheceram a irregularidade e atribuíram ao ex-gestor a responsabilidade pelo ressarcimento integral do prejuízo. Além da devolução dos recursos, também foi aplicada uma multa correspondente a 10% do valor do débito.

Ex-controlador também é penalizado

A decisão do TCE alcançou ainda o ex-controlador interno de Santa Maria, Janderly Roberto de Sousa e Silva. Ele foi multado em R$ 1.074,65 por deixar de atender às diligências determinadas pelo Tribunal durante a instrução do processo.

O julgamento destacou o entendimento consolidado da Corte de Contas sobre a responsabilização de gestores por prejuízos provocados por falhas administrativas.

Segundo esse entendimento, despesas com multas e juros decorrentes de irregularidades na gestão podem configurar dano ao patrimônio público, permitindo que os responsáveis sejam obrigados a devolver os valores pagos pela administração.

Caso será encaminhado ao Ministério Público

Além das sanções financeiras, a Segunda Câmara determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do RN (MPRN). O objetivo é permitir que o órgão avalie a adoção de eventuais providências dentro de suas atribuições legais.

A apuração concentrou-se no prejuízo causado ao município pelo pagamento da penalidade tributária, relacionada ao descumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal.

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