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TCE barra mudança de cargos na enfermagem sem concurso e impõe limite a prefeituras do RN

A consulta apresentada pelo município questionava se seria possível extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem e transferir os servidores para a função de técnico  |  Reprodução/iStock

Publicado em 20/10/2026, às 13h12   Reprodução/iStock   José Nilton Jr.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) decidiu que é ilegal transformar cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a realização de concurso público específico. O entendimento foi firmado em resposta a uma consulta da Prefeitura de Macau. 

A consulta apresentada pelo município questionava se seria possível extinguir o cargo de auxiliar de enfermagem e transferir os servidores para a função de técnico de enfermagem, desde que os profissionais comprovassem possuir a qualificação exigida para o novo posto.

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a medida violaria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cargos públicos, respeitadas as exigências legais aplicáveis a cada função.

Qualificação profissional não substitui concurso

Segundo o entendimento do TCE, adquirir a formação necessária depois de ingressar no serviço público não autoriza automaticamente o servidor a ocupar outro cargo. A mudança envolveria funções com atribuições, requisitos de ingresso e remunerações próprios.

A Corte também fundamentou a decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o chamado provimento derivado quando permite ao servidor assumir cargo diferente daquele para o qual foi originalmente aprovado em concurso público.

Na avaliação do Tribunal de Contas, a reorganização administrativa não pode ser utilizada para contornar a exigência constitucional de seleção pública, mesmo quando os servidores já possuem experiência profissional ou formação compatível com a nova atividade.

Diferenças entre os cargos impedem equiparação automática

Outro ponto destacado pelo TCE é que as profissões de auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem são regulamentadas por normas federais e apresentam diferenças nas atribuições, na formação exigida e nos padrões remuneratórios.

Essas distinções impedem que os cargos sejam tratados como equivalentes para fins de transferência automática dos servidores. A extinção de uma função, por si só, não permite o aproveitamento dos ocupantes em outra carreira com requisitos e responsabilidades diferentes.

Com a decisão, o Tribunal reforça que a Prefeitura de Macau e os demais órgãos públicos devem respeitar as regras constitucionais de acesso aos cargos públicos. 

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