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Publicado em 21/10/2026, às 15h26 Reprodução/Pxhere José Nilton Jr.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a suspensão temporária de uma licitação estimada em R$ 68,35 milhões, organizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP). A decisão foi tomada após uma denúncia apontar possíveis irregularidades nas exigências técnicas previstas no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026.
O certame prevê o registro de preços para a implantação de um projeto educacional que inclui materiais didáticos, espaços de recreação, pisos de segurança e capacitação de profissionais da educação. A suspensão ocorreu na véspera da sessão pública, marcada para esta quinta-feira (22).
Entre os pontos questionados estão as exigências de certificados e laudos técnicos para equipamentos de playground já na fase de habilitação das empresas. Na análise preliminar, foram identificados indícios de que as condições estabelecidas poderiam restringir a concorrência e dificultar a participação de possíveis fornecedores.
Um dos aspectos destacados foi a necessidade de apresentar laudos relacionados a testes de longa duração, alguns com exigência mínima de 3 mil a 5 mil horas. O edital também teria exigido o cumprimento exclusivo de determinadas normas internacionais, sem prever claramente a possibilidade de equivalência com normas nacionais.
Embora a comprovação da segurança e da durabilidade dos equipamentos seja considerada legítima, foi avaliado que exigir toda essa documentação antecipadamente pode limitar a disputa. Empresas capazes de fornecer os produtos e cumprir os requisitos técnicos poderiam ser impedidas de participar simplesmente por não possuírem os laudos prontos no momento da habilitação.
Na fundamentação da medida, o TCE citou entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões anteriores da própria corte de contas potiguar contrárias a exigências que restrinjam a competitividade de licitações sem justificativa técnica plausível.
Outro fator considerado foi a proximidade da sessão pública, prevista para 22 de outubro de 2026. Segundo a deliberação, a continuidade do procedimento poderia consolidar a participação de empresas e comprometer a eficácia de uma eventual decisão posterior sobre as irregularidades apontadas.
Com a concessão da medida cautelar, ficam suspensos os atos relacionados ao pregão, incluindo as etapas de análise e habilitação, além da adjudicação, homologação e assinatura da ata de registro de preços. A paralisação deverá ser mantida até que o Tribunal delibere novamente sobre o caso.