Geral
Publicado em 30/08/2026, às 17h48 Imagem: Reprodução Mayane Bezerra
A regra de que qualquer som deve ser desligado obrigatoriamente às 22h não vale para todo o Brasil. Não existe uma lei nacional que determine esse horário como limite para bares, restaurantes, festas ou outros estabelecimentos.
Na prática, as regras dependem da legislação de cada município e podem variar conforme o zoneamento, o tipo de atividade, o horário e a intensidade do ruído. Por isso, um estabelecimento pode funcionar e manter música depois das 22h, desde que esteja regularizado e respeite as normas locais.
O horário das 22h pode, porém, aparecer em legislações municipais como referência para o período noturno, quando os limites de ruído costumam ser mais rigorosos.
Também não é correto afirmar que qualquer barulho está permitido durante o dia. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê punição para situações de perturbação do trabalho ou do sossego alheios e não restringe a ocorrência ao período noturno.
Assim, ruídos excessivos podem gerar reclamações e fiscalização em qualquer horário, dependendo das circunstâncias.
Shows, casamentos, festivais e outros eventos podem continuar depois das 22h quando possuem as autorizações necessárias e respeitam os limites estabelecidos pelo município. As regras podem considerar impacto sonoro, localização, segurança e horário de encerramento.
Nos condomínios, convenções e regimentos internos também podem definir horários próprios para festas, obras e outras atividades que provoquem ruído.
Portanto, a regra das 22h não acabou porque nunca existiu como uma determinação única para todo o país. Para saber se o barulho é permitido, é preciso observar a legislação municipal e as condições específicas de cada atividade.