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Shopee poderá vender medicamentos após nova decisão da Anvisa; entenda as regras

Shopee poderá vender medicamentos após nova decisão da Anvisa; entenda as regras  |  Foto: Freepik

Publicado em 08/08/2026, às 09h24   Foto: Freepik   Mayane Bezerra

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a proibição que impedia a Shopee de anunciar e comercializar medicamentos em sua plataforma. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União e acompanha uma mudança recente na legislação brasileira sobre a venda de produtos farmacêuticos pela internet.

A autorização não significa, porém, que qualquer vendedor poderá oferecer medicamentos livremente no marketplace. A comercialização deverá ser feita por farmácias e drogarias regularmente licenciadas e continuar obedecendo às exigências sanitárias em vigor.

Com a mudança, farmácias e drogarias licenciadas passam a poder utilizar plataformas de comércio eletrônico como canal para logística e entrega dos produtos aos consumidores.

A Shopee, portanto, funciona como intermediadora da operação, enquanto a responsabilidade pela venda permanece vinculada ao estabelecimento farmacêutico autorizado.

Só produtos regularizados podem ser anunciados

A liberação também não alcança medicamentos sem registro ou produtos anunciados com promessas terapêuticas falsas.

Somente itens regularizados junto à Anvisa poderão ser comercializados. Anúncios que descumprirem as normas sanitárias podem ser retirados da plataforma, e as contas dos vendedores responsáveis podem ser bloqueadas.

Mudança veio com nova legislação

A alteração foi viabilizada pela Lei nº 15.357, sancionada em março deste ano. A norma ampliou as possibilidades de comercialização de medicamentos e autorizou farmácias e drogarias a utilizar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para serviços de logística e entrega.

A lei também modificou a legislação que regulamenta o comércio de medicamentos no país, permitindo novas formas de distribuição, desde que os estabelecimentos responsáveis estejam devidamente licenciados e cumpram as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Classificação Indicativa: Livre


TagsAnvisaFarmáciasDrogariasshopeelegislação brasileiraLei nº 15.357Plataformas de comércio eletrônicoComercialização de medicamentos